VACÂNCIA POR MOTIVO DE POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL EM OUTRO ÓRGÃO
Que atividade é?
É o desligamento de cargo público efetivo, com geração de vaga, que possibilita ao servidor aprovado em concurso público ser nomeado para outro cargo inacumulável, independente da esfera de poder, e sem que haja o rompimento da relação jurídica com o ente onde se encontra lotado.
Quem faz?
Requerimento efetuado pelo servidor.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Vide fluxo ao final deste documento
Que informações/condições são necessárias?
Comprovar a nomeação em outro cargo público inacumulável.
Quais documentos são necessários?
1. Cópia do ato de nomeação do servidor em novo cargo público, publicado em diário oficial.
2. Declaração de Bens e Rendas ou Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Final do Imposto de Renda Pessoa Física (Anexo I ou II, respectivamente, da Instrução normativa TCU nº 67, de 06/07/2011).
FORMULÁRIO 083 - Vacância por Motivo de Posse em Outro Cargo Público Inacumulável Requerimento
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, consultar a norma "Vacância por posse em outro cargo inacumulável ", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/normas-procedimentos/