Base de conhecimento

SEI / UFMG - Contabilidade e Finanças: Suprimento de Fundos - DCF-DAC

Contabilidade e Finanças: Suprimento de Fundos

Que atividade é?

Criação de processos, para fins de concessão de suprimento de fundos e prestação de contas.

Suprimento de Fundos é o Adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei nº 4.320/64, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei nº 8.666/93.

As despesas com Suprimento de Fundos somente podem ser realizadas nas seguintes condições:

a) atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor , em cada caso, não ultrapasse o limite estabelecido na Portaria MF nº 95/2002;

b) atender a despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento (excluída nesse caso a possibilidade de uso do Cartão para o pagamento de bilhetes de passagens e diárias a servidores); ou

c) quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; ou seja, os órgãos e entidades que executarem despesas sigilosas deverão possuir regramento próprio para tal.

Quem faz?

  O processo deverá ser aberto pelo servidor responsável por acompanhar a execução (Proponente) e tramitará pelos demais setores, conforme fluxo abaixo.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Deverá ser aberto um processo para cada concessão de suprimento de fundos.

Fluxograma disponível ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

  • As despesas com Suprimento de Fundos somente podem ser realizadas nas seguintes condições:

          a) atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapasse o limite estabelecido na Portaria MF nº 95/2002;

          b) atender a despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento (excluída nesse caso a possibilidade de uso do Cartão para o pagamento de bilhetes de passagens e diárias a servidores); 

          c) quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; ou seja, os órgãos e entidades que executarem despesas sigilosas deverão possuir regramento próprio para tal.

  • O servidor suprido não poderá:

          a) ser responsável por dois suprimentos;

          b) ter a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir,

          c) estar com pendências em concessões anteriores.

  • O ateste não pode ser feito pelo próprio Suprido. A comprovação das despesas realizadas deverá estar devidamente atestada por outro servidor que tenha conhecimento das condições em que estas foram efetuadas;
  • Prazo máximo de aplicação dos recursos: até 90 dias, contados a partir da data do ato de concessão do suprimento;
  • Prazo para prestação de contas: até 30 dias, contados a partir do 1º dia após o prazo de aplicação do suprimento;
  • A Nota de Empenho deverá possuir Modalidade de Licitação=09 (Suprimento de Fundos), subitem 96 (Pagamento Antecipado) e deverá informar, para cada caso, o amparo – Decreto 93.872/86 e um dos seguintes incisos: “01” para despesas eventuais, “02” para despesas de caráter sigiloso e “03” para despesas de pequeno vulto;
  • Caso o suprimento de fundos seja utilizado para contratação de serviços prestados por pessoa física, deve ser emitida nota de empenho na natureza de despesa 33.91.47 – Obrigações Tributárias e de Contribuições, sendo o favorecido do empenho a UG 510001 Gestão 57202, visando atender as despesas com contribuição previdenciária patronal. Estes valores devem ser considerados no cálculo dos limites para despesas de pequeno vulto;
  • De acordo com o art. 10 da IN/SRF nº 1234/12, os pagamentos efetuados por meio de suprimento de fundos à pessoa jurídica são isentos de retenção dos impostos federais;
  • O valor referente ao imposto sobre serviços, deverá ser retido do valor a ser pago ao prestador de serviço e recolhido por meio de documento DAR.

Quais documentos são necessários?

  • Formulário de Solicitação e Concessão de Suprimento de Fundos;
  • Nota de Empenho assinada digitalmente;
  • Ordem Bancária;
  • Fatura do cartão;
  • Demonstrativos mensais de despesas emitidos pelo Banco do Brasil;
  • Documentos originais (Nota Fiscal/Fatura/Recibo/Cupom Fiscal), devidamente atestados, emitidos em nome do órgão, comprovando as despesas realizadas;
  • Documento de ateste
  • Relatório de Prestação de Contas;
  • Cópia da GPS, se for o caso;
  • Cópia da NS - Nota de Sistema de reclassificação e baixa dos valores não utilizados;
  • Documento de arrecadação do ISS, se for o caso.
  • Despacho da Contabilidade;
  • Despacho do Ordenador de Despesa.

Qual é a Base Legal?

  • Lei 4.320, de 17 de março de 1964 (Art. 68 e 69);
  • Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986 ( Art. 45 a 47);
  • Decreto 5.355, de 25 de janeiro de 2005;
  • Decreto 6.370, de 01 de fevereiro de 2008;
  • Decreto 6.467, de 30 de maio de 2008;
  • Instrução Normativa n. 04, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 30 de agosto de 2004; 
  • Portaria n. 95, do Ministro da Fazenda, de 19 de abril de 2002.