Base de conhecimento

SEI / UFMG - Administração: Rol de responsáveis - DCF-SAD

Administração: Rol de responsáveis

Que atividade é?

O Rol de Responsáveis tem por finalidade registrar os agentes responsáveis por desempenhar atividades relacionadas à gestão de recursos públicos (atos de gestão) nas unidades da administração pública federal, contemplando informações sobre os agentes e seus respectivos substitutos.

O Cadastro de Responsáveis é um instrumento gerencial das unidades, servindo também como ferramenta de auditoria, uma vez que é utilizado para identificação de agentes responsáveis por atos que importem alteração de natureza orçamentária, financeira e patrimonial da unidade.

Quem faz?

Sempre que um Pró-Reitor(a) ou Diretor(a) iniciar um mandato, o mesmo deverá indicar os agentes responsáveis, titular e substituto, por cada natureza de responsabilidade, através da portaria de designação de rol de responsáveis. A portaria de designação também é utilizada quando há indicação de agente responsável para assumir uma natureza que esteja desocupada.  Lembrando que, neste último caso, a portaria deve citar somente o agente designado e sua(s) respectiva(s) natureza(s).

No decorrer do mandato, caso haja alteração de algum agente responsável, o Pró Reitor(a) ou Diretor(a) deverá registrá-la por meio de uma portaria de alteração de rol de responsáveis. Neste caso a portaria deve citar somente o(s) agente(s) alterado(s) e sua(s) respectiva(s) natureza(s).

Reafirmamos que, sempre que houver mudança de Pró-Reitor(a) ou Diretor(a) na unidade, deverá ser feita uma nova portaria de designação de rol de responsáveis, mesmo que os agentes responsáveis permaneçam os mesmos.

Os modelos das portarias de designação e alteração de Rol de Responsáveis estão disponíveis no site da PROPLAN ( Clique Aqui para acessar)

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Que informações/condições são necessárias?

NATUREZAS DE RESPONSABILIDADE

São códigos que referem-se às atividades desenvolvidas pelos agentes titulares, substitutos e interinos. Têm por finalidade facilitar a identificação do agente responsável e a atividade que envolve a prática do ato de gestão.  Cada unidade gestora da Universidade deve indicar agentes responsáveis, pelas seguintes naturezas:

  • 001 - Dirigente Máximo da Unidade Prestadora de Contas – UPC: Pró-Reitor(a)/Diretor(a) (titular) e Pró-Reitor(a) Adjunto(a)/Vice-Diretor(a) (substituto).

  • 103 – Ordenador de despesa por delegação de competência: Pró-Reitor(a)/Diretor(a) (titular) e Pró-Reitor(a) Adjunto(a)/Vice-Diretor(a) (substituto).

  • 110 – Responsável pela conformidade de registro de gestão: Pró-Reitor(a)/Diretor(a) (titular) e Pró-Reitor(a) Adjunto(a)/Vice-Diretor(a) (substituto) ou servidores designados por estes através de portaria.

  • 120 – Ordenador de despesa por subdelegação: Específico para as UG´s 153254, 153265 e 153267.

  • 137 – Responsável pelos atos de gestão orçamentária.

  • 138 – Responsável pelos atos de gestão financeira.

  • 207 – Responsável pela conformidade contábil: podem ser indicados somente contadore ou técnico contábil da UG que possuir CRC. Não é permitida a designação de servidor que não seja contador ou técnico contábil.

  • 301 – Responsável pelo almoxarifado-bens de estoque: somente para as unidades que possuem almoxarifado de consumo (Exemplo: HCL – almoxarifados de medicamentos, material de uso geral, Saúde Nutrição e Dietética e de obras).

  • 306 – Responsável pela gestão do patrimônio-bens móveis.

  • 339 – Responsável por material hospitalar: somente para UG 153261.

Esclarecemos que:

  1. Pró-Reitores, Pró-Reitores Adjuntos, Diretores e Vice-Diretores somente podem assumir as naturezas de responsabilidade 103 e 110.

  2. Responsáveis pelas naturezas 137, 138 e 207 não poderão assumir, simultaneamente, a responsabilidade pelas naturezas 301, 306, 309 e 339.

 

ATUALIZAÇÃO DO ROL DE RESPONSÁVEIS NO SIAFI

A atualização dos dados constantes do Cadastro de Responsáveis no SIAFI é de responsabilidade de cada unidade, que deverá efetuar as alterações tão logo sejam publicados atos de nomeação, designação ou exoneração.

Considerando que o rol tem fechamento anual, a atualização das informações sobre os agentes responsáveis e seus substitutos que atuaram ao longo do ano no SIAFI, somente poderá ser feita até 31 de dezembro, não sendo permitidas alterações após o encerramento do exercício.

Os procedimentos para atualização do Rol no SIAFI estão disponíveis no site da PROPLAN, através do link https://www.ufmg.br/proplan/rol-de-responsaveis/

 

RELATÓRIO DE ROL DE RESPONSÁVEIS

O Relatório de Rol de Responsáveis, gerado no SIAFI, deverá ser assinado eletronicamente, em arquivo PDF, e encaminhado ao DCF via SEI!, em data a ser definida pelo DCF (procedimentos para o encerramento do exercício).

Quais documentos são necessários?

Portarias de designação/alteração

Qual é a Base Legal?

- IN TCU nº 84/2020

- IN STN Nº 06/2007

- Acórdão TCU nº 2.854/2008 - Plenário

- IN SFC nº 01/2001