Base de conhecimento

SEI / UFMG - PENSÃO CIVIL - DAP-AST

PENSÃO CIVIL

Que atividade é?

Refere-se ao benefício pago mensalmente aos dependentes nas hipóteses legais, por morte do servidor.

Quem faz?

O interessado faz mediante requerimento.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Ver fluxo ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

1. Falecimento do servidor;

2. Ser habilitado como beneficiário de pensão civil.

Quais documentos são necessários?

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO(A) SERVIDOR(A) FALECIDO(A):

- Certidão de Óbito do servidor ou aposentado;

- Declaração de ausência, emitida por autoridade competente do Poder Judiciário, se for o caso (somente aceito o documento original).

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO REQUERENTE (obrigatória para todos os dependentes):

- Carteira de Identidade ou registro geral (RG) com foto do beneficiário;

- Número de inscrição no cadastro de pessoa física - CPF;

- Título de Eleitor (se beneficiário com idade igual ou superior a 18 anos e menor que 70 anos);

- Comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida no site do TSE (se beneficiário com idade igual ou superior a 18 anos e menor que 70 anos) 

- Comprovante de conta bancária que conste o tipo de conta salário, o nome do banco, número da agência, número da contap salário e nome do titular (Ex: contrato de abertura de conta salário, declaração original emitida pelo banco, etc. Não serão aceitas conta-corrente ou conta poupança);

- Comprovante de endereço (recente - últimos 03 meses);

- Declaração de acumulação de aposentadoria e pensão, nos termos do Anexo II da Portaria SGP/SEDGG/ME n° 4245, de 24 de maio de 2022; 

- Preencher e anexar o formulário 294 Declaração acumulação de aposentadoria/pensão 

- Comprovantes de rendimentos (contracheque) de vínculos com outros entes da federação ou de órgãos públicos que não processam a folha de pagamento no SIAPE, inclusive o Regime Geral de Previdência Social.

Além dos documentos obrigatórios listados acima, também deverão ser anexados ao processo a cópia dos seguintes documentos:

SE CÔNJUGE:

- Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data do óbito do servidor ou aposentado.

SE FILHO(A) MENOR DE 21 ANOS NÃO EMANCIPADO(A):

- Certidão de Nascimento ou registro geral (RG) com foto do beneficiário;

- Declaração - filho, enteado, menor tutelado e irmão, conforme Anexo III da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022:

- Declaração de Não Emancipação

     - Preencher e anexar o formulário 201 Declaração -filho/enteado/menor tutelado/irmão

- Certidão de Adoção, expedida pelo Juiz - se filho(a) adotivo(a)  

SE COMPANHEIRO(A):

- Certidão de nascimento do servidor ou do aposentado falecido emitida após a data do óbito, quando esse for solteiro ou solteira;

- Certidão de nascimento emitida após a data do óbito do servidor ou aposentado, quando o companheiro ou a companheira forem, respectivamente, solteiro ou solteira;

- Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data de óbito do servidor ou aposentado, com averbação da separação judicial ou do divórcio, quando um dos companheiros(as) ou ambos(as) já tiverem sido casados; ou certidão de óbito, quando um dos companheiros ou ambos forem viúvos; e

- Comprovação de união estável, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022.

- Informação ASST após concluído processo administrativo próprio de comprovação de União Estável (consultar base de conhecimento no SEI referente à COMPROVAÇÃO ADMINISTRATIVA DE UNIÃO ESTÁVEL) - documento opcional 

 

CÔNJUGE DIVORCIADO OU SEPARADO JUDICIALMENTE OU DE FATO, OU EX-COMPANHEIRO OU EX-COMPANHEIRA SEPARO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE

- Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data de óbito do servidor ou aposentado, com averbação da separação judicial ou divórcio;

- Decisão judicial que fixe o pagamento de pensão alimentícia ou escritura pública que fixe o pagamento de pensão alimentícia;

- Comprovação de dependência econômica em relação ao servidor ou aposentado para aqueles que renunciaram aos alimentos na dissolução judicial ou extrajudicial do casamento ou da união estável, ou que estabeleceram pensão alimentícia extrajudicialmente (escritura pública), nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022.

- Preencher e anexar o formulário 081 Declaração Dependência Econômica.

- Prova de dependência econômica - no mínimo 02 (dois) documentos (vide maiores informações no final deste documento)

 

SE ENTEADO(A) OU MENOR TUTELADO(A) EQUIPARADOS A FILHO(A), MENOR DE 21 ANOS NÃO EMANCIPADO(A):

- Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis atualizada do servidor ou aposentado com o genitor ou genitora do enteado, emitida após a data do óbito;

- Comprovação de união estável do servidor ou aposentado com o genitor ou genitora do enteado;

- Certidão de nascimento ou carteira de identidade do enteado ou equiparado;

- Declaração firmada pelo servidor de existência de dependência econômica do enteado e do menor tutelado para com ele, conforme Anexo IV da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022; 

- Preencher e anexar o formulário 295 Declaração inclusão enteado/menor tutelado

- Declaração - filho, enteado, menor tutelado e irmão, conforme Anexo III da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022;

 - Preencher e anexar o formulário 201 Declaração -filho/enteado/menor tutelado/irmão

- Comprovação de dependência econômica do enteado ou o menor tutelado com o servidor ou aposentado falecido, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022;

- Prova de dependência econômica - no mínimo 02 (dois) documentos (vide maiores informações no final deste documento)

- Certidão judicial de tutela, em se tratando de menor tutelado.

SE MÃE OU PAI:

- Documento oficial do requerente, que comprove a relação de parentesco com o instituidor;

- Comprovação de dependência econômica, nos termos desta Portaria.

- Preencher e anexar o formulário 081 Declaração Dependência Econômica

- Prova de dependência econômica - no mínimo 02 (dois) documentos (vide maiores informações no final deste documento)

SE IRMÃO(Ã) MENOR DE 21 ANOS NÃO EMANCIPADO(A)

- Certidão de Nascimento;

- Documento oficial do requerente, que comprove a relação de parentesco com o instituidor;

- Comprovação de dependência econômica, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022;

- Prova de dependência econômica - no mínimo 02 (dois) documentos (vide maiores informações no final deste documento)

- Declaração - filho, enteado, menor tutelado e irmão, conforme Anexo III da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022.

 - Preencher e anexar o formulário 201 Declaração -filho/enteado/menor tutelado/irmão

FILHO(A), ENTEADO(A) OU MENOR TUTELADO(A) OU IRMÃO(Ã) INVÁLIDO(A) OU QUE TENHA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, MENTAL OU GRAVE:

- Certidão de nascimento ou carteira de identidade; 

- Certidão de Adoção, expedida pelo Juiz - se filho(a) adotivo(a);

- Laudo pericial, emitido por perícia singular ou junta oficial em saúde, por meio de instrumento específico para avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência, que ateste a deficiência intelectual, mental ou grave e sua preexistência em data anterior ao óbito do servidor ou aposentado; (Perícia médica do DAST); 

- Declaração - filho, enteado, menor tutelado e irmão, conforme Anexo III da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022;

 - Preencher e anexar o formulário 201 Declaração -filho/enteado/menor tutelado/irmão

- Prova de dependência econômica - no mínimo 02 (dois) documentos  (vide maiores informações no final desta base de conhecimento)

- Preencher e anexar o formulário 081 Declaração Dependência Econômica

   SE REPRESENTANTE LEGAL:

- Preencher e anexar o formulário 096 Termo Responsabilidade do Representante Legal

- Carteira de Identidade ou registro geral (RG) com foto;

- Número de inscrição no cadastro de pessoa física - CPF

- Comprovante de endereço (recente - últimos 03 meses)   

 

SE PROCURADOR, TUTOR OU CURADOR:

- Carteira de Identidade ou registro geral (RG) com foto;

- Se procurador, INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO, preferencialmente, nos moldes do Anexo V da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022, para o requerimento e/ou recadastramento e/ou recebimento da pensão, com validade máxima de 6 meses, a contar de sua emissão - Cópia autenticada com firma reconhecida em cartório. 

Obs: para maiores informações, consultar Informativo DAP nº 01/2017 – Procuração Particular e Pública disponível em: https://www.ufmg.br/prorh/secao-de-pessoal/

- Se tutor ou curador, TERMO DE SENTENÇA JUDICIAL que o nomeou.

- Atestado ou Relatório Médico, comprovando a situação em que se encontra o titular da pensão.

 

SE MÃE OU PAI FOR REPRESENTANTE LEGAL (TUTOR NATO) DO(A) FILHO(A) MENOR DE 18 ANOS:

- Certidão de Nascimento do beneficiário ou outro documento que comprove e filiação;

- Termo de guarda provisória ou Certidão de Adoção, expedido pelo juiz (somente aceito o documento original).

 

COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E DEPENDENCIA ECONÔMICA: 

- Declaração, firmada pelo requerente, em formulário próprio;

- Preencher e anexar o formulário 081 Declaração Dependência Econômica

Apresentar, no mínimo, dois dos seguintes documentos:

I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

II - certidão de casamento religioso;

III - declaração de união estável registrada em cartório;

IV - sentença judicial de reconhecimento de união estável;

V - declaração de imposto de renda do servidor ou aposentado, em que conste o interessado como seu dependente;

VI - prova de residência no mesmo domicílio;

VII - registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;

VIII - apólice de seguro de vida no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

IX - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;

X - escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;

XI - disposições testamentárias;

XII - declaração especial feita perante tabelião;

XIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; XIV - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

XV - conta bancária conjunta;

XVI - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; e

XVII - quaisquer outros que possam levar à comprovação do fato ou da situação.

 

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar a norma "Pensão Civil", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/normas-procedimentos/

 

Obs: o fluxo abaixo pode ser melhor visualizado ao clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção "Abrir imagem em nova aba".