Base de conhecimento

SEI / UFMG - LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - DAP-AST

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Que atividade é?

Licença sem remuneração concedida ao servidor, a critério da Administração, para o trato de assuntos particulares.

Quem faz?

Requerimento efetuado pelo servidor. 

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Vide fluxo ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

REQUISITOS BÁSICOS

1. Ser servidor estável.

2. Ter cumprido o período exigido no Termo de compromisso nos casos de Afastamento do/no país.

3. Concessão à critério da Administração.

Quais documentos são necessários?

FORMULÁRIOS

058 - Licença para Tratar de Interesses Particulares – Requerimento.

248 - Termo de Apresentação de Servidor Licenciado para Tratar de Interesses Particulares.

249 - Termo de Não Apresentação de Servidor Licenciado para Tratar de Interesses Particulares.

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar a norma " Licença para tratar de interesses particulares", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/normas-procedimentos/