Base de conhecimento

SEI / UFMG - Licença para Capacitação - DRH-DDP

Licença para Capacitação

Que atividade é?

Licença concedida a cada quinquênio de efetivo exercício, para que o servidor possa participar de ações de desenvolvimento, no interesse da administração, sem prejuízo da remuneração do cargo.

Quem faz?

O requerimento de Licença para Capacitação é registrado pelo servidor interessado e enviado à Chefia Imediata e Diretoria da Unidade/Órgão, na sequência é encaminhado para Seção de Pessoal, que confere e tramita o processo para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) (se docente) e para a análise da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal (DDP) do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), vinculado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

O requerimento deve ser feito via processo SEI e também no do SouGov.

Em anexo:

- O fluxograma para o requerimento via SEI. 

- Manual para requerimento via SouGov

Que informações/condições são necessárias?

REQUISITOS BÁSICOS:

- Ter 5 (cinco) anos de efetivo exercício; 

- Previsão da ação de desenvolvimento no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) anual, do órgão ou da entidade do servidor;

- Alinhamento da ação com o desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou de lotação; à sua carreira ou cargo efetivo; e ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança;

- Inviabilidade do cumprimento das atividades previstas ou da jornada semanal de trabalho do servidor, considerando o horário ou o local da ação de desenvolvimento;

- Carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais;

- Planejamento interno da unidade organizacional;

- Anuência da Administração.

Quais documentos são necessários?

 Para Ação de Desenvolvimento:

- Programa/conteúdo programático do curso expedido pela Instituição organizadora, carga horária, período e local de realização do curso, comprovante de matrícula constando a data de início e término do curso;

- justificativa quanto ao interesse da administração pública naquela ação, visando o desenvolvimento do servidor.

- cópia do trecho do PDP do órgão ou entidade onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento.

- Cronograma de planejamento das atividades a serem realizadas no período da licença, observando que carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações seja igual ou superior a trinta horas semanais. (Art. 26. Decreto 9.991/2019).

- currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE - Banco de Talentos.

Para os casos de cursos conjugado com a realização de atividade voluntária no País:

- Declaração da instituição na qual será realizada a atividade, informando:

             I. a natureza da instituição; 

             II. a descrição das atividades de voluntariado a serem desenvolvidas;

             III. a programação das atividades;

             IV. a carga horária semanal e total; e

             V. o período e o local de realização.

Em caso de licença para atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais:

1- acordo de Cooperação Técnica assinado pelos órgãos ou entidades envolvidas ou instrumento aplicável;

2- plano de Trabalho elaborado pelo servidor, contendo, no mínimo, a descrição de objetivos da ação na perspectiva de desenvolvimento para o servidor, resultados a serem apresentados ao órgão ou entidade onde será realizada a ação, período de duração da ação, carga horária semanal e cargo e nome do responsável pelo acompanhamento do servidor no órgão ou entidade de exercício e no órgão ou entidade onde será realizada a ação.

 

Qual é a Base Legal?

Lei nº 8.112/1990

Decreto nº 9.991/19

Instrução Normativa SGP/ENAP/SEDGG/ME nº 21 de 1º de fevereiro de 2021

Decreto nº 10.506/2020

Nota Técnica SEI Nº 7058/2019/ME

Nota Técnica SEI nº 10482/2020/ME

Nota Técnica SEI nº 11862/2020/ME

Nota Técnica nº 25954/2018-MP

Nota Técnica SEI nº 7737/2020/ME

Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 61/2015

Nota Técnica MP nº 1733/2017

Para mais informações, consultar as Normas apresentadas no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2022/11/lpc.pdf