LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA
Que atividade é?
Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital
Quem faz?
Solicitação efetuada pelo servidor e análise efetuada pelo DAP
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Fluxograma ao final deste documento
Que informações/condições são necessárias?
As informações detalhadas sobre o direito à concessão da licença estão disponíveis na compilação de normas sobre o assunto no site da PRORH.
Quais documentos são necessários?
1.Para Licença SEM remuneração:
Requerimento do interessado dirigido ao Reitor, com ciência do Diretor da Unidade/Órgão, constando o cargo eletivo a que irá se candidatar e o nome do Partido comprovado pela Ata de Convenção Partidária.
2.Para Licença COM remuneração:
a)Certidão de Desincompatibilização emitida pela UFMG (exigência da Lei Complementar n° 64/90);
b)Certidão emitida pela Justiça Eleitoral informando sobre o deferimento do Registro da Candidatura (exigência da Lei n° 8.112/90).
3. Formulário SEI 070 – Licença para Atividade Política
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, consultar a norma "Licença para Atividade Política", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/
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