Base de conhecimento

SEI / UFMG - LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DAP-AST

LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

Que atividade é?

Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital

Quem faz?

Solicitação efetuada pelo servidor e análise efetuada pelo DAP

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxograma ao final deste documento

Que informações/condições são necessárias?

As informações detalhadas sobre o direito à concessão da licença estão disponíveis na compilação de normas sobre o assunto no site da PRORH. 

Quais documentos são necessários?

1.Para Licença SEM remuneração:

Requerimento do interessado dirigido ao Reitor, com ciência do Diretor da Unidade/Órgão, constando o cargo eletivo a que irá se candidatar e o nome do Partido comprovado pela Ata de Convenção Partidária.

2.Para Licença COM remuneração:

a)Certidão de Desincompatibilização emitida pela UFMG (exigência da Lei Complementar n° 64/90);

b)Certidão emitida pela Justiça Eleitoral informando sobre o deferimento do Registro da Candidatura (exigência da Lei n° 8.112/90).

3. Formulário SEI 070 Licença para Atividade Política

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar a norma "Licença para Atividade Política", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/

 

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