Base de conhecimento

SEI / UFMG - Pós-Graduação Stricto Sensu: Bolsista FAPEMIG - PRPG-SBO

Pós-Graduação Stricto Sensu: Bolsista FAPEMIG

Que atividade é?

Trata-se de processo referente ao acompanhamento e controle das ações referentes a bolsa ofertada pelo programa de pós-graduação (PAPG) da FAPEMIG.

Quem faz?

O processo deve ser iniciado pela Secretaria do Curso de Programas de Pós-Graduação na primeira semana de cada cada mês. 

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

→ Após iniciar processo no SEI incluí-lo em Acompanhamento Especial  ou em Bloco Interno  para controle da unidade. Ao enviar o processo para outras unidades NÃO manter o processo aberto. Caso necessário reabri-lo, localizar o processo no bloco interno ou no acompanhamento especial e utilizar o recurso "Reabrir processo" ;

→ TODAS as etapas da bolsa (cadastramento, suspensão, prorrogação e cancelamento) devem ser realizadas em um único processo por aluno, por agência de fomento.

 

CADASTRAMENTO DE BOLSISTA

Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

        OBS: As bolsas Fapemig são depositadas em contas no Banco Santander. As orientações para abertura de conta estão em disponíveis em: https://www.ufmg.br/prpg/wp-content/uploads/2021/03/Informa%C3%A7%C3%B5es-para-abertura-de-conta-no-Santander-Fapemig-PAPG.pdf

 

1. Orientar o aluno e o respectivo orientador a fazerem o cadastro pessoal no Sistema EVEREST da FAPEMIG;

2. Orientar aos bolsistas sobre os procedimentos para cadastro como usuário externo do SEI-UFMG, conforme o Manual do Usuário Externo UFMG. O cadastramento é de responsabilidade do próprio usuário;

3. Iniciar no SEI processo tipo Pós-Graduação Stricto Sensu: Bolsista FAPEMIG;

4. Incluir documento  do tipo Termo de compromisso FAPEMIG, disponibilizar o documento para assinatura do bolsista e do coordenador do Programa de Pós-Graduação

OBS: Para que o bolsista (usuário externo) possa assinar o termo, utilizar o ícone "Gerenciar Liberações para Assinatura Externa" . Para assinatura do orientador e do coordenador, incluir e disponibilizar o documento em Bloco de Assinatura . Somente é necessário a inclusão e a disponibilização em bloco quando o signatário estiver lotado em setor diferente do qual o documento foi produzido;

5. Incluir como documento externo documentos comprobatórios, conforme necessidade;

6 Enviar processo para o Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO). Não manter o processo aberto na unidade.

 

Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO)

7. Tomar as devidas providências e concluir o processo ou o devolver à Secretaria do Programa de Pós-Graduação para eventual correção ou ajuste;

 

COMUNICAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA
Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

8. A qualquer tempo, caso o bolsista adquira vínculo empregatício, incluir "". Disponibilizar o documento para assinatura do bolsista, do orientador e do coordenador do Programa de Pós-Graduação e e insere os anexos solicitados como documento externo. Orientações disponíveis por meio do link<https://www.ufmg.br/prpg/wp-content/uploads/2021/10/Acumul%C3%A7%C3%A3o-permitida-pela-Delibera%C3%A7%C3%A3o-84.pdf>

        OBS: Anexar o comprovante de que o vínculo é compatível.

                 Apenas 03 vínculos são permitidos pela deliberação 84:

               1) Professor de rede pública de Educação Básica em caráter temporário;

               2) Para tutores da UAB Atenção: Se o recurso a ser recebido   for para atuar como tutor, mas for pago na rubrica de bolsa, autônomo, avulso, não é permitido;

               3) Professor substituto do Ensino Superior (No caso de Ensino Superior privado, a documentação será encaminhada para análise e deferimento da Diretoria da Fapemig).

        Os 03 vínculos de que trata a deliberação têm que ser no Estado de Minas Gerais, já que residir no Estado é pré-requisito para ser bolsista PAPG.

        E só serão compatíveis se a concessão da bolsa for anterior ao início da realização da atividade remunerada.

9. Enviar processo ao Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO). Não manter o processo aberto na unidade.

 

PRORROGAÇÃO DE BOLSA (EXCEPCIONAL OU POR LICENÇA MATERNIDADE)
Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

OBS:  A prorrogação, trata-se, necessariamente, de um novo cadastro.

10. Orientar bolsista e orientador a atualizar o cadastro no EVEREST;

11. Incluir documento do tipo "Pedido de prorrogação de bolsa de pós-graduação". Solicita assinatura eletrônica do Coordenador do Programa de Pós-Graduação;

12. Enviar processo ao Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO). Não manter o processo aberto na unidade.

 

SUSPENSÃO DE BOLSA
Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

          OBS: Prazo: 45 dias de antecedência da partida

13. Incluir documento do tipo "Pedido de suspensão de bolsa de pós-graduação". Solicita assinatura eletrônica do Coordenador do Programa de Pós-Graduação;

14. Enviar processo ao Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO). Não manter o processo aberto na unidade.

 

REATIVAÇÃO DE BOLSA
Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

          OBS: Prazo: 60 dias de antecedência da volta, sob o risco da perda da mensalidade da bolsa.

15. Incluir documento do tipo "Pedido de reativação de bolsa de pós-graduação". Solicitar assinatura eletrônica do Coordenador do Programa de Pós-Graduação;

16.Enviar processo ao Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO). Não manter o processo aberto na unidade.

 

CANCELAMENTO DE BOLSA
Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

17. Incluir documento do tipo "". Solicitar assinatura eletrônica do Coordenador do Programa de Pós-Graduação;

18. Incluir documento do tipo ". Solicitar assinatura eletrônica do bolsista e do respectivo orientador e inserir os anexos solicitados como documento externo.

        OBS: Os anexos solicitados são:

a) histórico;

b) ata da aprovação;

c) cópia do certificado de conclusão de curso; cópia do trabalho.

 

19. Enviar processo ao Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO). Não manter o processo aberto na unidade.

 

Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO)
20. Tomar as devidas providências e realizar o sobrestamento/arquivamento do processo.


OBS: O registro do procedimento e a emissão do documento no SEI não exclui da obrigação de registro em sistema(s) acadêmico(s) utilizado(s), devendo este(s) permanecer(em) em uso.

Que informações/condições são necessárias?

Requisitos para o Bolsista

a) Estar matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação

b) Ser domiciliado no Estado de Minas Gerais

c) Não acumular Bolsa

d) Estar em concordância com a Deliberação 84 do Conselho Curador da FAPEMIG, de 11 de agosto de 2015

e) Não ter vínculo empregatício ou de trabalho

f) Estar frequente todos os meses

Quais documentos são necessários?

Termo de compromisso FAPEMIG

Pedido de prorrogação de bolsa de pós-graduação

Pedido de suspensão de bolsa de pós-graduação

Pedido de reativação de bolsa de pós-graduação

Qual é a Base Legal?

Deliberação nº 84 de 11 de agosto de 2015 do Conselho Curador da FAPEMIG <https://fapemig.br/pt/legislacao_detail/174>

Portaria PRE/FAPEMIG nº 20/2020 <https://fapemig.br/pt/legislacao_detail/428>

Portaria PRE/FAPEMIG nº 43/2020 <https://fapemig.br/pt/legislacao_detail/458>

Caderno de modalidades de Fomento Fapemig <https://fapemig.br/media/filer_public/81/04/81048f7e-97d1-4aad-ac07-667d81a92bec/caderno_de_modalidades_de_fomento.pdf>

Manual PAPG <https://fapemig.br/media/filer_public/79/f4/79f4d2f2-acdf-40b3-a7eb-d845eab3ea9c/manual_papg.pdf>