INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA (CASO DE DOENÇA) E DEDUÇÃO DE IR
Que atividade é?
Inclusão de dependentes para fins de dedução de imposto de renda ou acompanhamento em casos de doença.
Quem faz?
O interessado.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Vide fluxo ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
É necessário informar os dados mediante documentação comprobatória.
Quais documentos são necessários?
Documentos obrigatórios em todos os casos: ( ) Carteira de identidade do (a) servidor(a) ( ) Carteira de identidade do (a) dependente ( ) CPF do dependente, conforme Portaria Normativa SEGEP/MP nº 10, de 04 de outubro de 2018. Documentos específicos para algumas relações de dependência, além daqueles elencados acima: ( ) Cônjuge: certidão de casamento ( ) Filho(a) adotivo(a): Termo de Adoção ( ) Filho(a) estudante entre 21 e 24 anos: comprovante de matrícula em curso formal, credenciado pelo MEC constando o número da Portaria de reconhecimento do Curso com a data de sua publicação no DOE ou DOU conforme Parecer CNE/CES nº 379/2004, no semestre vigente ( ) Enteado(a): certidão de casamento do(a) servidor(a) com o(a) mãe/pai do(a) dependente ( ) Se estudante entre 21 e 24 anos: comprovante de matrícula em curso formal, credenciado pelo MEC, no semestre vigente ( ) Padrasto/Madrasta: certidão de casamento do(a) pai/mãe do(a) servidor(a) com seu(sua) padrasto/madrasta ( ) Avô/Avó: carteira de identidade do(a) pai/mãe do(a) servidor(a), genealogicamente relacionado ( ) Bisavô/bisavó: carteira de identidade do(a) pai/mãe e do(a) avó/avô do(a) servidor(a), genealogicamente relacionados ( ) Menor sob guarda judicial: Termo de Guarda Judicial ( ) Se estudante entre 21 e 24 anos: comprovante de matrícula em curso formal, credenciado pelo MEC, no semestre vigente ( ) Dependente absolutamente incapaz: Termo de Tutela ou Termo de Curatela ( ) Invalidez: atestado emitido pelo DAST contendo o laudo médico informando a situação de invalidez ( ) Dependência econômica para fins de acompanhamento de pessoa da família em caso de doença: Declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente. Documentos para comprovação de união estável , além daqueles obrigatórios: ( ) Certidão de nascimento (se solteiro) ( ) Certidão de casamento, contendo a averbação da sentença do divórcio, da separação judicial ou da sentença anulatória e certidão de óbito, se for o caso, se um deles ou ambos tenham sido casados anteriormente ( ) Declaração de União Estável, firmada pelo requerente, conforme o formulário DAP 238 Apresentar, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos: ( ) Escritura pública declaratória de união estável, feita perante tabelião ( ) Cópia do imposto de renda acompanhada de recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, em que conste o companheiro como dependente ( ) Disposições testamentárias em favor do(a) companheiro(a) ( ) Certidão de nascimento de filho em comum, ou adotado em comum ( ) Certidão/declaração de casamento religioso ( ) Comprovação de residência em comum ( ) Comprovação de financiamento de imóvel em conjunto ( ) Comprovação de conta bancária conjunta ( ) Apólice de seguro em que conste o(a) companheiro(a) como beneficiário(a) ( ) Procuração ou fiança reciprocamente outorgada ( ) Encargos domésticos evidentes ( ) Registro de associação de qualquer natureza em que conste o (a) companheiro (a) como dependente
Observação: - Será dispensada a apresentação dos documentos probantes de união estável caso o(a) requerente instrua o requerimento com sentença judicial sobre a convivência em união estável conforme art. 5º da Instrução Normativa CNJ nº 14/2013. - Verificar no formulário quais vínculos de dependência são necessários em cada caso. - Apresentar os documentos originais à Seção de Pessoal, para que o servidor responsável autentique, via SEI, a respectiva documentação. |
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, consultar a norma "IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE: INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTES", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/
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