Base de conhecimento

SEI / UFMG - INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA (CASO DE DOENÇA) E DEDUÇÃO DE IR - DAP-AST

INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA (CASO DE DOENÇA) E DEDUÇÃO DE IR

Que atividade é?

Inclusão de dependentes para fins de dedução de imposto de renda ou acompanhamento em casos de doença.

Quem faz?

O interessado.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Vide fluxo ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

É necessário informar os dados mediante documentação comprobatória.

Quais documentos são necessários?

Documentos obrigatórios em todos os casos:

(  ) Carteira de identidade do (a) servidor(a)

(  ) Carteira de identidade do (a) dependente

(  ) CPF do dependente, conforme Portaria Normativa SEGEP/MP nº 10, de 04 de outubro de 2018.

Documentos específicos para algumas relações de dependência, além daqueles elencados acima:

(  ) Cônjuge: certidão de casamento

(  ) Filho(a) adotivo(a): Termo de Adoção

(  ) Filho(a) estudante entre 21 e 24 anos: comprovante de matrícula em curso formal, credenciado pelo MEC constando o número da Portaria de reconhecimento do Curso com a data de sua publicação no DOE ou DOU conforme Parecer CNE/CES nº 379/2004, no semestre vigente

(  ) Enteado(a): certidão de casamento do(a) servidor(a) com o(a) mãe/pai do(a) dependente

(  ) Se estudante entre 21 e 24 anos: comprovante de matrícula em curso formal, credenciado pelo MEC, no semestre vigente

(  ) Padrasto/Madrasta: certidão de casamento do(a) pai/mãe do(a) servidor(a) com seu(sua) padrasto/madrasta

(  ) Avô/Avó: carteira de identidade do(a) pai/mãe do(a) servidor(a), genealogicamente relacionado

(  ) Bisavô/bisavó: carteira de identidade do(a) pai/mãe e do(a) avó/avô do(a) servidor(a), genealogicamente relacionados

(  ) Menor sob guarda judicial: Termo de Guarda Judicial

    (  ) Se estudante entre 21 e 24 anos: comprovante de matrícula em curso formal, credenciado pelo MEC, no semestre vigente

(  ) Dependente absolutamente incapaz: Termo de Tutela ou Termo de Curatela

(  ) Invalidez: atestado emitido pelo DAST contendo o laudo médico informando a situação de invalidez

(  ) Dependência econômica para fins de acompanhamento de pessoa da família em caso de doença: Declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente.

Documentos para comprovação de união estável , além daqueles obrigatórios:

(  ) Certidão de nascimento (se solteiro)

(  ) Certidão de casamento, contendo a averbação da sentença do divórcio, da separação judicial ou da sentença anulatória e certidão de óbito, se for o caso, se um deles ou ambos tenham sido casados anteriormente

(  ) Declaração de União Estável, firmada pelo requerente, conforme o formulário DAP 238

Apresentar, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos:

(  ) Escritura pública declaratória de união estável, feita perante tabelião

(  ) Cópia do imposto de renda acompanhada de recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, em que conste o companheiro como dependente

(  ) Disposições testamentárias em favor do(a) companheiro(a)

(  ) Certidão de nascimento de filho em comum, ou adotado em comum

(  ) Certidão/declaração de casamento religioso

(  ) Comprovação de residência em comum

(  ) Comprovação de financiamento de imóvel em conjunto

(  ) Comprovação de conta bancária conjunta

(  ) Apólice de seguro em que conste o(a) companheiro(a) como beneficiário(a)

(  ) Procuração ou fiança reciprocamente outorgada

(  ) Encargos domésticos evidentes

(  ) Registro de associação de qualquer natureza em que conste o (a) companheiro (a) como dependente

 

Observação:

- Será dispensada a apresentação dos documentos probantes de união estável caso o(a) requerente instrua o requerimento com sentença judicial sobre a convivência em união estável conforme art. 5º da Instrução Normativa CNJ nº 14/2013.

- Verificar no formulário quais vínculos de dependência são necessários em cada caso.

- Apresentar os documentos originais à Seção de Pessoal, para que o servidor responsável autentique, via SEI, a respectiva documentação.       

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar a norma "IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE: INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTES", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/

 

Para melhor visualização do fluxograma, siga as instruções abaixo:

        1. Clique no fluxograma com o "botão direito" do mouse.

        2. Clique em "Abrir imagem em uma nova guia" com o "botão esquerdo" do mouse.

        3. Na nova guia, para aumentar e diminuir a imagem, deixe a tecla "Ctrl" do teclado pressionada e mova o "botão do meio" do mouse (scroll, roda de rolagem).