Base de conhecimento

SEI / UFMG - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DAP-AST

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Que atividade é?

É o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições públicas ou privadas, desde que esse período não tenha surtido efeitos jurídicos ou financeiros de natureza previdenciária em outra instituição ou entidade pública ou privada.

Quem faz?

Requerimento efetuado pelo interessado.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxo ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

A Certidão deverá conter: (Art. 6° da Portaria do Ministério de Previdência Social n°154/2008, com redação dada pela Portaria MF nº 567/2017)

1. Órgão expedidor;

2. Nome do servidor, número de matrícula, RG, CPF, sexo, data de nascimento, filiação, número de PIS ou PASEP, e quando for o caso, cargo efetivo, lotação, data de admissão e data de exoneração ou demissão;

3. Período de contribuição, de data a data, compreendido na certidão;

4. Fonte de informação;

5. Discriminação da freqüência durante o período abrangido pela certidão, indicadas as várias alterações, tais como faltas, licenças, suspensões e outras ocorrências;

6. Soma do tempo líquido; que corresponde ao tempo bruto de dias de vínculo ao RPPS de data a data, inclusive o dia adicional dos anos bissextos, descontados os períodos de faltas, suspensões, disponibilidade, licenças e outros afastamentos sem remuneração;

7. Declaração expressa do servidor responsável pela emissão da certidão, indicando o tempo líquido de efetiva contribuição em dias e o equivalente em anos, meses e dias, considerando-se o mês de 30 (trinta) e o ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;

8. Assinatura do responsável pela certidão e do dirigente do órgão expedidor e, no caso de ser emitida pelo outro órgão da administração do ente federativo, homologação da unidade gestora do regime próprio de previdência social;

9. Indicação da lei que assegure, aos servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, aposentadoria por invalidez, idade, tempo de contribuição e compulsória, e pensão por morte, com aproveitamento de tempo de contribuição prestado em atividade vinculada ao Regime Geral da Previdência Social;

10. Relação das remunerações de contribuição por competência, a serem utilizadas no cálculo dos proventos da aposentadoria, apuradas em todo o período certificado desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, sob a forma de anexo;e

11. Homologação da unidade gestora do RPPS, no caso da certidão ser emitida por outro órgão da administração do ente federativo

Quais documentos são necessários?

1. Requerimento do interessado
2. Certidão de Tempo de Contribuição original, sem rasuras, emitida pelo respectivo ente federativo, órgão público federal, estadual ou municipal, quando for atividade pública ou pelo Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS, quando for atividade privada ou autônoma, onde conste, obrigatoriamente, os requisitos contidos no Art. 6º, da Portaria MPS nº 154/2008.

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar a norma "Averbação de Tempo de Contribuição", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/

 

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