Cessão de servidor\a para outro Órgão
Que atividade é?
Modalidade de afastamento de servidor/a da UFMG para exercício em outro Órgão/Entidade dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios. A cessão pode ocorrer para exercício de cargo em comissão/função de confiança OU para atender a situações previstas em lei específica.
Quem faz?
O setor responsável pela análise e gerenciamento dos processos de Cessão de servidores/as da UFMG a outros Órgãos é a Divisão de Provimento e Movimentação (DPM), do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), vinculado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH). Contato: movimentacao@drh.ufmg.br
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
O fluxograma do Processo de Cessão para outro Órgão está disponível no documento anexo (acessar link disponível no final desta página).
O processo é iniciado quando o Dirigente máximo do Órgão de destino encaminha Ofício ao/à Reitor/a da UFMG, solicitando a cessão do/a servidor/a para ocupar um cargo em comissão/função de confiança ou para atender a alguma legislação específica.
Ao receber o documento, a Administração Central avaliará a conjuntura da Universidade e os cenários possíveis para o afastamento de servidores/as e os possíveis impactos no quadro de pessoal da Universidade como um todo.
Havendo possibilidade, a DPM/DRH fará análise legal do afastamento, considerando que há alguns pré-requisitos a serem observados e, não encontrando incongruência, encaminhará consulta à Unidade de lotação do/a servidor/a, a qual poderá deferir ou manifestar discordância com o afastamento.
Os autos são novamente remetidos para análise final da Administração Central. Havendo anuência da/o Reitora/a da UFMG, as providências para publicação de portaria (pela UFMG ou Ministério da Educação, conforme o caso) serão tomadas. Caso o afastamento não seja concedido, todos/a os/as envolvidos/as são informados.
OBSERVAÇÃO: O processo do afastamento é aberto no SEI pelo Gabinete da Reitoria, PRORH ou DPM/DRH.
Que informações/condições são necessárias?
1. Ser servidor ou empregado da Administração Pública Federal Direta, de Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
2. Indicação, pelo Órgão cessionário, de cargo comissionado/função de confiança OU da legislação específica para cessão sem a necessidade de ocupação de um posto.
3. Solicitação assinada pelo dirigente máximo do Órgão ou Entidade interessado, por meio de Ofício endereçado ao/à Reitor/a da UFMG, contendo:
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nome do cargo comissionado/função de confiança, bem como seu código ou nível hierárquico, baseado no Organograma do Órgão; OU a Lei específica que confere a possibilidade legal receber servidores/as sem cargo/função;
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cidade prevista para exercício do servidor;
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prazo, se cessão por tempo determinado.
4. Servidor/a em Estágio Probatório somente poderá ser cedido para ocupar cargo/função com graduação mínima equivalente ao nível 4 do Grupo DAS do Poder Executivo Federal.
5. A Cessão para outros Poderes/entes federativos somente poderá ocorrer para ocupação de cargo/função com graduação mínima equivalente ao nível 4 do Grupo DAS do Poder Executivo Federal.
6. A cessão será passível de reembolso se for para exercício de cargo em comissão ou função de confiança em órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
7. A Administração Central da UFMG verificar a viabilidade de ocorrência do afastamento, considerando o contexto atual da força de trabalho da Universidade.
8. Anuência do cedente (UFMG);
9. Concordância do agente a ser cedido;
10. Portaria, autorizando o afastamento, publicada em Diário Oficial da União - DOU, pela UFMG, nos casos de cessão a órgão do Poder Executivo Federal, ou pelo MEC, quando o exercício ocorrer em órgãos de outros Poderes ou entes federativos.
Quais documentos são necessários?
1. Ofício assinado pelo Dirigente máximo do Órgão Cessionário endereçado à Reitora da UFMG.
2. Formulários:
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152 - Cessão de servidor/a da UFMG - 1 DRH-DPM.
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152 Cessão de servidor/a da UFMG - 2A TAE E DOCENTE SEM DE; OU
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152 - Cessão de servidor/a da UFMG - 2B DOCENTE COM DE.
3. Portaria publicada no DOU autorizando o afastamento.
Qual é a Base Legal?
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Art. 93.
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Para maiores informações sobre Cessão, consulte a compilação de normas disponível no site da PRORH (https://www.ufmg.br/prorh/movimentacao-de-agentes-publicos/).