Base de conhecimento

SEI / UFMG - Programa de Incentivo à Educação Formal - Graduação e Pós-Graduação - DRH-DDP

Programa de Incentivo à Educação Formal - Graduação e Pós-Graduação

Que atividade é?

Programa de Incentivo à Educação Formal em Nível de Graduação e Pós-Graduação.

Quem faz?

Servidor técnico Administrativo em Educação efetivo da UFMG.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxograma anexo.

Que informações/condições são necessárias?

PRÉ-REQUISITOS BÁSICOS: Ter concluído e sido aprovado no estágio probatório; Possuir ensino médio completo ou equivalente, obtido em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (no caso de pleitear auxílio financeiro para curso de graduação) ou possuir curso superior completo, obtido em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (no caso de pleitear auxílio financeiro para curso de Pós-Graduação); Estar matriculado como aluno regular em curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação na data de sua inscrição no processo seletivo do Programa; Ter participado do Programa de Avaliação de Desempenho em 2017, 2018 e 2019; Não ter diploma no nível de formação igual ou em grau menor ao do curso pleiteado; Não ter usufruído, sem conclusão, do Programa de Incentivo à Educação Formal em nível de Graduação e Pós- graduação destinado aos servidores TAE da UFMG em qualquer dos anos em que o mesmo foi ofertado; Não possuir pendências relativas à prestação de contas, relatórios técnicos, estar incluído no Cadin e no Siafi, no ato da inscrição; Não ter sido beneficiado com vaga de participação gratuita ou parcial (Resolução nº 07/2004 do Conselho Universitário da UFMG) na modalidade de curso para o qual está pleiteando o apoio deste programa.

Quais documentos são necessários?

1. Formulário  DRH 144 – Progr Incentivo Educação Formal – 1 – Inscrição;

2. Formulário DRH 144 – Progr Incentivo Educação Formal – 2 Compatib Hor;

3. Documento de identidade oficial com foto (formato OCR);

4. Contracheque mais recente de 2020, emitido pelo SIAPE (formato OCR);

5. Certificado de conclusão do ensino médio (no caso de candidato ao incentivo paragraduação, (formato OCR);

6. Certificado de conclusão do curso superior (no caso de candidato ao incentivo paraPós-Graduação, (formato OCR);

7. Comprovante de matrícula em curso de graduação ou pós-graduação reconhecido ou autorizado pelo MEC (formato OCR);

8. Documento emitido pela instituição de ensino que comprove a autorização ou reconhecido do curso pelo MEC, como também a nota por ele obtida na última avaliação do ENADE (para graduação), ou da CAPES (para pós-graduação) (formato OCR);

9. Documento emitido pela instituição de ensino, discriminando as disciplinas em que o servidor está matriculado (formato OCR);

10. Declaração informando a data da previsão de conclusão do curso (duração do curso em semestres), emitida pela instituição de ensino na qual o interessado estiver matriculado (formato OCR);

11. Histórico escolar ou declaração emitida pela instituição de ensino, discriminando as disciplinas cursadas e as notas obtidas, quando for o caso (formato OCR);

12. Formulário de comprovação de compatibilidade entre o horário de trabalho na UFMG e o horário dedicado à realização do curso, devidamente assinada pelo servidor, pela chefia imediata e pela direção da Unidade ou Órgão onde o interessado estiver lotado.

13. O servidor deve autenticar todos os ducmentos apresentados. Para essa autenticação insira os doumentos externos como“digitalizado nesta Unidade”, o tipo de conferência será “documento original”, após a inserção do documento, na barra de ícones acima do documento, o servidor irá clicar no ícone “autenticar documento” (desenho de uma folha em branco com um símbolo de medalha) o sistema ira solicitar a senha do servidor para autenticação.

14. Formulário  DRH 144 – Progr Incentivo Educação Formal – 3 – Chefia;

15. Formulário  DRH 144 – Progr Incentivo Educação Formal – 4 – Diretoria;

16. Não serão aceitas inscrições faltando documentos.

Qual é a Base Legal?

Decreto nº 9.991/2019; Portaria Nº 02564/UFMG, de 26 de agosto de 2003; Edital PRORH nº XX/2020.