Base de conhecimento

SEI / UFMG - Graduação: Reopção de Curso - DRCA-DRG

Graduação: Reopção de Curso

Que atividade é?

reopção é uma modalidade de preenchimento de vagas remanescentes destinada ao estudante da UFMG que estiver matriculado em curso de graduação no qual tenha ingressado com fundamento em sua classificação no processo seletivo para vagas iniciais e que queira mudar para outro curso de graduação da UFMG, observando-se para tal a disponibilidade de vagas para essa modalidade e as condições necessárias exigidas para seu preenchimento. A reopção só pode ser concedida uma única vez, durante toda a permanência do discente na UFMG.

Quem faz?

O processo é iniciado pelo aluno por meio do Peticionamento eletrônico do SEI-UFMG.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1. O Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) deve orientar aos alunos sobre os procedimentos para cadastro de Usuário Externo do SEI-UFMG, conforme Manual do Usuário Externo UFMG. O cadastramento é de responsabilidade do próprio usuário. Após o cadastro o aluno deve informar sobre participação no processo enviando documento oficial com foto para o endereço <sei@ufmg.br>, conforme orientações do cadastro, e aguardar a liberação do usuário;

2. Quando o cadastro for liberado o aluno será avisado por e-mail, então poderá logar no ambiente de usuário externo do SEI-UFMG com os dados cadastrados e fazer o peticionamento no Menu, Peticionamento > Processo Novo. Atentar para as orientações, e escolher o tipo de processo Graduação: Reopção de Curso. Preencher o campo "Especificação" com o objetivo do processo; preencher o documento Requerimento de Reopção  disponível em "Documento Principal", salvar e fechar o documento. Fazer o upload do Histórico Escolar e de outro documento que se fizer necessário. Clicar no botão Peticionar. Em "Cargo/Função:" escolher a opção "Usuário(a) Externo(a)" e assinar com a senha de acesso externo cadastrada no SEI-UFMG. Seguir as instruções do Roteiro para envio do requerimento disponíveis na página do DRCA.

ncluir documento do tipo reencher os campos solicitados, salvar e assinar eletronicamente o documento;

4. Se o requerimento for indeferido

5. Se o requerimento for deferido

Que informações/condições são necessárias?

a) Existência de vaga para curso pretendido;

b) O requerente deverá, ao protocolizar o requerimento de reopção, atender as seguintes condições:

I. estar vinculado a curso de graduação da UFMG com situação acadêmica regular. Isto é, deverá estar regularmente matriculado no período letivo do requerimento ou com matrícula trancada;

II. ter sido admitido na UFMG por Concurso Vestibular ou Processo Seletivo SISU

III. ter integralizado no mínimo 20 (vinte) créditos desde seu ingresso no curso de graduação, no qual está vinculado atualmente, sendo que créditos associados a atividades acadêmicas curriculares previstas em determinado período curricular do percurso curricular a que se vincula o estudante só serão contabilizados se a totalidade das atividades acadêmicas curriculares de natureza obrigatória previstas nos períodos curriculares anteriores já tiver sido integralizada;

IV. ter integralizado o máximo de 75% da carga horária total exigida no percurso curricular ao qual se encontra vinculado no curso de origem.

É vedada a concessão de reopção a estudantes que tenham ingressado no curso pelos mecanismos de continuidade de estudos, reopção, transferência, obtenção de novo título ou transferência especial, conforme determina o art. 75 do anexo à Resolução Complementar CEPE Nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018.

Não poderá ser admitido no novo curso o estudante que não tenha atingido o percentual exigido ou que, no período letivo em que protocolizou o requerimento de reopção, esteja com o registro acadêmico inativo em virtude dos motivos de desligamento previstos no art. 87 do anexo à Resolução Complementar CEPE Nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018.

Quais documentos são necessários?

Requerimento de Reopção de Curso - Aluno, preenchido e assinado eletronicamente;

Justificativa do estudante (presente no Requerimento de Reopção);

Histórico Escolar;

Requerimento de Reopção de Curso - DRCA;

Despacho;

E-mail SEI;

Demais documentos especificados em Resolução própria do colegiado do curso pretendido.

Qual é a Base Legal?

Regulamento do Processo Seletivo;

Resolução Complementar CEPE nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018. Aprova as Normas Gerais de Graduação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);

Resolução CEPE nº 14/2018, de 09 de outubro de 2018. Dispõe sobre o provimento de vagas remanescentes nos cursos de graduação da UFMG e revoga a Resolução 13/2014, de 23 de setembro de 2014;

Resoluções dos Colegiados de cursos que estabelecem os critérios adicionais de seleção e classificação de candidatos.