Base de conhecimento

SEI / UFMG - Avaliação de Estágio Probatório de Servidor Técnico-Administrativo em Educação (TAE) - DRH-DAF

AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO (TAE)

Que atividade é?

O Estágio Probatório do/a servidor/a público/a civil do executivo federal está definido pela Lei 8112/1990 e pela Emenda Constitucional 19/1998 e corresponde ao período de 36 meses, contados a partir da data de entrada em exercício do/a servidor. Nesse período, a aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objetos de avaliação. A aprovação no processo avaliativo de Estágio Probatório e os 36 meses de efetivo exercício são condições para a aquisição de estabilidade. Na UFMG, o processo de Estágio Probatório é regulamentado pela Resolução 17/1992 e pela Portaria 112/2006.  Ele é composto por 3 etapas avaliativas, sendo que a 1ª corresponde ao desempenho obtido entre a entrada em exercício e o 10º mês, a 2ª compreende o período entre 10 e 20 meses de efetivo exercício e a 3ª etapa considera o desempenho entre 20 e 30 meses de efetivo exercício. Cada etapa conta com formulários de autoavaliação e de avaliação do/a servidor/a pela chefia imediata e pela Análise da Comissão Local. Após a 3ª etapa avaliativa, há emissão de Parecer pela Comissão Local e Parecer Conclusivo pela Comissão Geral de Estágio Probatório.

 

Quem faz?

Estão envolvidos na análise e/ou tramitação dos processos de estágio probatório dos servidores TAE: a Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF/DRH); as Seções de Pessoal das Unidades/ Órgãos; o/a servidor/a avaliado/a; a Comissão Local de Estágio Probatório (composta pela Chefia Imediata do/a servidor/a avaliado/a, presidente da Comissão Local e Representante dos/as Servidores/as TAE); e a Comissão Geral de Estágio Probatório (CGESP). Caso o servidor seja considerado inapto pela CGESP, após Parecer desta Comissão, o Processo pode tramitar ainda pelo Conselho de Diretores e pelo Conselho Universitário da UFMG para deliberação.

O Processo inicia-se na DAF/DRH através da inserção de Ofício e formulário de Abertura DRH-DAF e é encaminhado à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão, que deverá prosseguir com as instruções e orientações constantes nos documentos e formulários.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

O Processo de Avaliação de Estágio Probatório TAE está configurado, no SEI, no nível de acesso SIGILOSO, logo, a sua tramitação é um pouco diferente dos demais processos da PRORH. Os Processos Sigilosos não são enviados para Unidades do SEI como aqueles classificados nos níveis de acesso Público ou Restrito.

O acesso aos Processos Sigilosos é dado por meio da concessão de Credenciais de Acesso a usuários específicos, no ícone “Gerenciar Credenciais de Acesso” do painel do Processo.

Além disso, caso seja necessário conceder credencial para outro usuário apenas para que este assine um documento específico, basta clicar no documento de interesse e, em seguida, no ícone “Gerenciar Credenciais de Assinatura".

 

OBS.: No nível de acesso Sigiloso, não há a possibilidade de disponibilizar documentos via Bloco de Assinatura.

 

Em caso de dúvidas, o vídeo “SEI | Credencial de Assinatura”, disponível no Youtube, pode ser útil.

 

OBS.:  Foram elaborados Tutoriais e Checklists de ações, bem como o passo a passo do Processo “Pessoal: Avaliação de Estágio Probatório TAE”, de acordo com cada etapa avaliativa. Essas informações estão contidas no material anexo a este documento: Manual sobre o Processo de Estágio Probatório na UFMG.

Que informações/condições são necessárias?

O Processo de Estágio Probatório dos Servidores TAE tramitará no nível de acesso SIGILOSO. Logo, a tramitação do Processo NÃO ocorre por meio do comando “ENVIAR PROCESSO”, como no nível de acesso Restrito/Público. O acesso é disponibilizado por meio da CONCESSÃO DE CREDENCIAL DE ACESSO para usuários específicos, e não para a Unidade dos usuários no SEI.

Esse formato contribui para resguardar as respostas dos/as servidores/as diretamente envolvidos/as nas avaliações de estágio probatório (servidor/a avaliado/a, chefia imediata, Seção de Pessoal da Unidade/Órgão, Representante TAE da Unidade/Órgão, Comissão Local de Estágio Probatório e Comissão Geral de Estágio Probatório – CGESP), de modo que apenas os envolvidos tenham acesso ao processo avaliativo.

Quais documentos são necessários?

Os Formulários avaliativos e demais documentos estão disponíveis no SEI para cada etapa da avaliação, conforme abaixo:

- 1ª Av. de ESP - 1 - Abertura DRH-DAF 

- 1ª Av. de ESP - 2 - Avaliação da Chefia

- 1ª Av. de ESP - 2 - Autoavaliação do Servidor

- 1ª Av. de ESP - 3 - Análise da Comissão Local

 

- 2ª Av. de ESP - 1 - Abertura DRH-DAF 

- 2ª Av. de ESP - 2 - Avaliação da Chefia

- 2ª Av. de ESP - 2 - Autoavaliação do Servidor

- 2ª Av. de ESP - 3 - Análise da Comissão Local

 

- 3ª Av. de ESP - 1 - Abertura DRH-DAF 

- 3ª Av. de ESP - 2 - Avaliação da Chefia

- 3ª Av. de ESP - 2 - Autoavaliação do Servidor

- 3ª Av. de ESP - 3 - Análise da Comissão Local

 

- Av. de ESP - 4 - Parecer da Comissão Local

- Av. de ESP - 5 - Parecer CGESP

 

No início de cada formulário/documento, constam as ORIENTAÇÕES e INSTRUÇÕES sobre a tramitação que devem ser seguidas e observadas com atenção pelos envolvidos.

Qual é a Base Legal?

Lei nº 8.112/1990; Resolução Conselho Universitário nº 17/1992; e Portaria nº 112/2006.

 

Para mais informações, consultar as Normas apresentadas no site da PRORH.