Estágio Probatório de Servidor Técnico-Administrativo em Educação (em construção)
Que atividade é?
Trata-se do processo de Avaliação Especial de Desempenho ao qual devem ser submetidos os/as servidores/as públicos/as civis do Poder Executivo Federal nomeados a partir de 07/02/2025, durante o período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, contado a partir da data de entrada em exercício.
O estágio probatório está previsto no artigo 41 da Constituição Federal e nos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, sendo regulamentado pelo Decreto nº 12.374 de 6 de fevereiro de 2025 e pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 122 de 21 de março de 2025.
A aprovação do/a servidor/a nesse processo constitui requisito obrigatório para a aquisição da estabilidade no serviço público.
Dessa forma, o processo possui natureza obrigatória, sendo regulamentado por legislação e normativos federais e institucionais e tem por finalidade aferir a aptidão e a capacidade do/a servidor/a para o desempenho do cargo.
A avaliação é estruturada em 3 (três) ciclos avaliativos, realizados no 12º, 24º e 32º meses de exercício. O processo baseia-se nos seguintes critérios: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Cada ciclo é composto por:
- avaliação pela chefia imediata;
- autoavaliação do/a servidor/a;
- avaliação por pares, quando aplicável.
Após a realização do 3º ciclo avaliativo, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (CAED) emitirá o Parecer Conclusivo. Para ser considerado/a aprovado/a, o/a servidor/a deve preencher os seguintes requisitos:
- Obter média igual ou superior a 80 (oitenta) pontos nos ciclos avaliativos;
- Apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI).
Concluídos os 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício e cumpridas as exigências, o resultado final será homologado.
Quem faz?
O processo é gerenciado pela PRORH e tramitado via SEI, em processo sigiloso no qual são credenciados os envolvidos para as devidas providências. Participam do processo de avaliação de estágio probatório:
- a DAF/DRH: responsável pela elaboração e disponibilização dos formulários e documentos de composição do processo, fluxo e orientações gerais, abertura dos processos avaliativos no SEI, análise e emissão de parecer técnico, orientações, apoio à construção do Plano de Ação, acompanhamento funcional, encaminhamentos, emissão de portaria e outras providências;
- as seções de pessoal: responsáveis pelo credenciamento da chefia imediata e do/a servidor/a, conferência da conformidade documental dos processos, auxílio e orientação aos envolvidos, apoio no monitoramento e cumprimento dos prazos, no âmbito da sua Unidade;
- a chefia imediata do/a servidor/a avaliado/a: responsável pela avaliação da chefia, definição de pares, em acordo com o/a avaliado/a, que irão realizar a avaliação de desempenho em cada ciclo avaliativo (quando aplicável), atendimento a pedido de reconsideração (quando aplicável), sistematização das notas de todos os envolvidos, emissão do resultado do ciclo avaliativo, cumprimento dos prazos e normas, observação das orientações e acompanhamento do processo;
- o/a servidor/a avaliado/a: responsável pela autoavaliação, cumprimento dos prazos e normas, pedidos de reconsideração e recursos (quando aplicável), conferência da sistematização das notas, observação das orientações e acompanhamento do processo;
- os/as pares avaliadores/as (quando aplicável): responsáveis pela avaliação por pares, atendimento a pedido de reconsideração (quando aplicável), cumprimento dos prazos e normas, observação das orientações e acompanhamento do processo;
- e a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (CAED): responsável pelo acompanhamento do processo, decisão sobre recurso interposto (quando aplicável), zelar pelo cumprimento dos prazos e normas, observação das orientações, análise e consolidação dos resultados dos ciclos avaliativos, submissão do resultado à autoridade competente (PRORH).
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
O processo inicia-se na DAF/DRH no 12º mês de efetivo exercício do/a servidor/a avaliado/a. Para tanto, o/a técnico/a da DAF/DRH inicia um processo SEI sigiloso e inclui os documentos de abertura e as orientações pertinentes. Esses documentos são o "EP TAE - Termo De Abertura" e “EP TAE - Início Do 1º Ciclo Avaliativo E Instruções”. Em seguida, o/a técnico/a da DAF/DRH concede credencial de acesso à Seção de Pessoal e à presidência da CAED e encaminha e-mail, via processo SEI, notificando sobre a disponibilização do processo.
Recebido o processo, a Seção de Pessoal concede credencial de acesso à Chefia Imediata e ao/à Servidor/a Avaliado/a e encaminha e-mail para ambos, preferencialmente via processos SEI, notificando sobre a disponibilização do processo. Caso a chefia imediata e o/a servidor/a identifiquem a aplicabilidade da avaliação por pares, caberá à chefia imediata o credenciamento de acesso aos pares avaliadores.
Os/as envolvidos/as (chefia, servidor/a avaliado/a e pares avaliadores) têm o prazo de 30 dias para concluírem a avaliação, contados a partir da data de início do ciclo avaliativo. Em caso de atraso, é necessária a inclusão de um documento de justificativa no qual deverão ser registrados os motivos do descumprimento do prazo legal estabelecido pelos normativos federais vigentes.
Deve-se observar a ordem e fluxo conforme previsto no processo para a realização das avaliações e inclusão documental.
Considerando-se a interdependência entre os atores para a inclusão dos seus respectivos documentos e visando o cumprimento dos prazos processuais, cada ator deverá notificar os demais sobre a conclusão do seu formulário avaliativo. Orienta-se que, para uma melhor organização da documentação processual e maior celeridade no andamento do processo, essa notificação seja realizada por um e-mail, no processo SEI, enviado com cópia aos/às demais envolvidos na avaliação (chefia, pares e/ou servidor/a avaliado/a).
No 24º mês de efetivo exercício a equipe da DAF/DRH iniciará o 2º ciclo avaliativo com a inclusão do documento “EP TAE - Início Do 2º Ciclo Avaliativo E Instruções” e notificação, via e-mail pelo SEI, para a Seção de Pessoal e CAED; no 32º mês inicia-se, também na DAF/DRH, o 3º ciclo com a inclusão do documento “EP TAE - Início Do 3º Ciclo Avaliativo E Instruções” e notificação enviada por e-mail, via processo SEI, enviada à Seção de Pessoal e CAED.
Tal como ocorre no 1º ciclo, os/as envolvidos/as (chefia, servidor/a avaliado/a e pares avaliadores/as) também terão, no 2º e no 3º ciclos, o prazo de 30 dias, contados a partir do início do respectivo ciclo, para concluírem a avaliação. Em caso de atraso, é necessária a inclusão de um documento de justificativa no qual deverão ser registrados os motivos do descumprimento do prazo legal estabelecido pelos normativos federais vigentes.
A equipe técnica da DAF/DRH realizará a análise processual e de conteúdo dos processos de estágio probatório ao término de cada ciclo avaliativo e emitirá parecer técnico. Quando necessário, solicitará ajustes, bem como a adoção de outras providências e encaminhamentos pertinentes.
Nas situações em que forem atribuídos conceitos “inadequado” ou “insuficiente”, a DAF/DRH prestará apoio aos/às envolvidos/as, auxiliando na elaboração do Plano de Ação por meio do acompanhamento funcional.
Após a conclusão do 3º ciclo, a DAF/DRH notificará a CAED para emissão de parecer conclusivo, com base na análise e consolidação dos resultados dos três ciclos avaliativos. O parecer será encaminhado à autoridade competente, que deverá proceder à homologação do resultado no prazo de até 20 dias, contados a partir do término do período de cumprimento do estágio probatório.
Que informações/condições são necessárias?
Quais documentos são necessários?
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MAPA DOCUMENTAL E AÇÕES NECESSÁRIAS - 1º CICLO AVALIATIVO |
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DOCUMENTO/AÇÃO |
QUANDO |
RESPONSÁVEL PELA INCLUSÃO |
ASSINATURAS NECESSÁRIAS |
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EP TAE - Termo De Abertura |
12º mês do/a avaliado/a |
DAF/DRH |
Técnico/a da DAF/DRH |
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EP TAE - Início Do 1º Ciclo Avaliativo E Instruções |
12º mês do/a avaliado/a |
DAF/DRH |
Técnico/a da DAF/DRH |
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Credenciamento de acesso da chefia da Seção de Pessoal da Unidade de lotação do/a avaliado/a |
12º mês do/a avaliado/a |
DAF/DRH |
Não se aplica |
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E-mail de notificação à Seção de Pessoal da Unidade sobre início do ciclo avaliativo |
Imediatamente após o credenciamento. |
DAF/DRH |
Técnico/a da DAF/DRH |
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Credenciamento de acesso à chefia imediata e ao servidor/a avaliado/a |
Imediatamente após envio da notificação pela DAF/DRH. |
Seção de Pessoal |
Não se aplica |
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E-mail de notificação à chefia e servidor sobre credenciamento e início do ciclo avaliativo |
Imediatamente após o credenciamento. |
Seção de Pessoal |
Seção de Pessoal |
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EP TAE - Avaliação Da Chefia |
Imediatamente após credenciamento. |
Chefia Imediata |
Chefia Imediata |
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Credenciamento dos/as pares avaliadores/as |
Imediatamente após a conclusão da avaliação pela chefia. |
Chefia Imediata |
Não se aplica |
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E-mail de notificação aos pares, se aplicável, ou ao servidor, quando não houver avaliação por pares, informando sobre a conclusão da avaliação pela chefia e liberação para a realização das demais. |
Imediatamente após credenciamento. |
Chefia Imediata |
Chefia Imediata |
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EP TAE - Avaliação Por Pares (quando houver) |
Imediatamente após conclusão da avaliação da chefia.
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Par avaliador |
Par avaliador |
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E-mail de notificação ao servidor informando sobre a conclusão das avaliações por pares (quando houver) e liberação para a realização da autoavaliação. |
Imediatamente após a finalização da última avaliação por pares. |
Último par avaliador a finalizar a avaliação. |
Último par avaliador a finalizar a avaliação. |
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EP TAE - Autoavaliação |
Imediatamente após conclusão das avaliações pelos pares, quando houver, ou após conclusão da avaliação da chefia, quando não houver avaliação pelos pares. |
Servidor/a avaliado/a |
Servidor/a avaliado/a |
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EP TAE - Resultado Do Ciclo |
Imediatamente após conclusão de todas as avaliações. |
Chefia Imediata |
Chefia Imediata |
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Ciência (👍) do servidor no formulário EP TAE - Resultado Do Ciclo |
Até 7 dias corridos após a inclusão do resultado. Finalizado o prazo de manifestação de ciência, a cientificação ocorrerá de forma automática. |
Servidor/a avaliado/a |
Não se aplica |
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PARECER TÉCNICO |
Após conclusão das avaliações. |
DAF/DRH |
Técnico/a da DAF/DRH |
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EP TAE - Plano De Ação (quando aplicável) |
Após conclusão do Ciclo Avaliativo (considerando eventuais pedidos de reconsideração e/ou recursos) mediante conceitos inadequados ou insuficientes. |
Chefia e Servidor avaliado com apoio da DAF/DRH |
Chefia e Servidor |
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INSTÂNCIAS RECURSAIS (quando aplicável) |
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EP TAE - Pedido De Reconsideração |
Até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de ciência do resultado apresentado no formulário EP TAE - RESULTADO DO CICLO. |
Servidor/a avaliado/a |
Servidor/a avaliado/a |
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E-mail de notificação aos responsáveis pelas avaliações com pedido de reconsideração. |
Imediatamente após a inclusão do pedido. |
Servidor/a avaliado/a |
Servidor/a avaliado/a |
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EP TAE - Resultado Da Reconsideração |
Até 30 (trinta) dias corridos, contados da ciência do pedido de reconsideração. |
Chefia Imediata e/ou pares avaliadores (quando houver) |
Chefia imediata e/ou pares avaliadores (quando houver) |
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EP TAE - RESULTADO DO CICLO (quando houver alteração da nota final do ciclo) |
Imediatamente após inclusão do resultado da reconsideração. |
Chefia Imediata |
Chefia Imediata |
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E-mail de notificação ao servidor informando sobre a conclusão da reconsideração. |
Imediatamente após inclusão do resultado da reconsideração (ou do ciclo, quando houver alteração de nota). |
Chefia Imediata |
Chefia Imediata |
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Ciência (👍) do servidor no formulário EP TAE - Resultado Do Ciclo |
Até 7 dias corridos após a inclusão do resultado. Finalizado o prazo de ciência, a cientificação ocorrerá de forma automática. |
Servidor/a avaliado/a |
Não se aplica |
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EP TAE - Pedido De Interposição De Recurso |
Até 30 dias contados da data de ciência do resultado da reconsideração. |
Servidor/a avaliado/a |
Servidor/a avaliado/a |
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E-mail de notificação ao presidente da CAED sobre a interposição de recurso. |
Imediatamente após a inclusão do pedido. |
Servidor/a avaliado/a |
Servidor/a avaliado/a |
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EP TAE - Resultado Da Interposição De Recurso |
Até 30 (trinta) dias corridos, contados da ciência da interposição de recurso. |
Presidente da CAED |
Membros da CAED |
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EP TAE - Resultado Do Ciclo (quando houver alteração da nota final do ciclo) |
Imediatamente após inclusão do resultado da interposição de recurso. |
Equipe DAF/DRH |
Equipe DAF/DRH |
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E-mail de notificação à DAF/DRH informando sobre a conclusão da interposição de recurso. . |
Imediatamente após inclusão do resultado da interposição de recurso (ou do ciclo, quando houver alteração de nota). |
Chefia Presidente da CAED |
Presidente da CAED |
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Ciência (👍) do servidor no formulário EP TAE - Resultado Do Ciclo |
Até 7 dias corridos após a inclusão do resultado. Finalizado o prazo de ciência, a cientificação ocorrerá de forma automática. |
Servidor/a avaliado/a |
Não se aplica |
Observação: Os mapas do 2º e 3º ciclos estão em construção e em breve serão disponibilizados.
Qual é a Base Legal?
BRASIL. Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025. Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 6 ago. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12574.htm. Acesso em: 31 mar. 2026.
BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Secretaria de Gestão de Pessoas. Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025. Estabelece normas complementares sobre os critérios e procedimentos para avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 mar. 2025. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/mgi-n-122-de-21-de-marco-de-2025-619286511. Acesso em: 31 mar. 2026.
BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Secretaria de Gestão de Pessoas. Instrução Normativa SGP/MGI nº 88, de 9 de março de 2026. Altera a Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, que estabelece normas complementares sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório, e dispõe sobre a implementação de solução digital gerenciadora do processo de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 9 mar. 2026.
BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Secretaria de Gestão de Pessoas. Instrução Normativa SGP/MGI nº 59, de 13 de fevereiro de 2026. Altera a Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, que estabelece normas complementares sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório, e dispõe sobre a implementação de solução digital gerenciadora do processo de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 13 fev. 2026.