Base de conhecimento

SEI / UFMG - Contratação de Professor Substituto - DRH-DPM

Contratação de Professor Substituto

Que atividade é?

É a admissão de professor substituto por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecendo a condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, após sua aprovação em processo seletivo. Para mais informações acesse a Norma e Procedimento Professor Substituto - Contratação e Informações Funcionais  no site da PRORH. 

Quem faz?

O processo de Contratação de Professor Substituto é peticionado pelo(a) candidato(a) após receber convocação e orientações da Unidade, que encaminha o processo para análise da Divisão de Provimento e Movimentação (DPM) do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), vinculado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH).

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1. O processo será peticionado pelo(a) candidato(a) por meio do Acesso para Usuários Externos do SEI da UFMG.  após liberação de acesso pela DAC/CECOM. A liberação de Usuário Externo é feita mediante lista informada pela Seção de Pessoal da Unidade e envio de documento oficial com foto pelo usuário com a indicação de qual processo/procedimento participará, conforme orientações do cadastramento recebidas pelo próprio por e-mail e Manual Usuário externo SEI UFMG. Sobre o Acesso de Usuários Externos, atentar para as seguintes orientações:  

  • A lista deve ser enviada, com no mínimo 3 dias úteis de antecedência para a DAC/CECOM, por meio do e-mail  sei@ufmg.br. 

  • A partir dessa lista a DAC/CECOM irá fazer as liberações. 

  • A DAC/CECOM tem outras demandas então não é possível atendimentos de urgência, fora de dias úteis ou fora do horário comercial (08:00 as 17:00 hrs). 

  • É imprescindível que o prazo de antecedência seja respeitado. 

  • A DAC/CECOM irá realizar o atendimento, dentro do prazo, mas conforme a disponibilidade de sua equipe. 

  • Não fazemos atendimento deste tipo de demanda ou resolvemos pendências relacionadas a este assunto por telefone. O contato dever ser feito exclusivamente por e-mail. 

  • Mediante aumento de demandas, resguardamos o direito de alterar este prazo de envio com a devida comunicação prévia. 

2. O passo a passo do fluxo de Contratação de Professor Substituto pode ser visualizado no Anexo I.  

Que informações/condições são necessárias?

1. Aprovação do(a) candidato(a) em processo seletivo para o Departamento ou estrutura equivalente solicitante da contratação.

2. Não ter sido contratado(a) com base na lei nº 8.745, de 09/12/1993 nos últimos 24 (vinte quatro) meses anteriores à realização do contrato, exceto nas hipóteses em que a contratação seja precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos.

Quais documentos são necessários?

1. Os formulários envolvidos devem ser preenchidos e tramitados na ordem abaixo: 

  • 129 Contratação de Professor Substituto - 1 - Peticionamento 

  • 129 Contratação de Professor Substituto - 2 - Unidade-Departamento 

  • 129 Contratação de Professor Substituto - 3 - Unidade-Seção de Pessoal  

  • 129 Contratação de Professor Substituto - 4 - DRH-DPM 

  • 129 Contratação de Professor Substituto - 5 - DAP-DCAD 

  • 129 Contratação de Professor Substituto - 6 - DAP-DARQ 

2. Os documentos referentes ao processo seletivo e do(a) candidato(a) são informados nos documentos “129 Contratação de Professor Substituto - 2 - Unidade-Departamento” e “129 Contratação de Professor Substituto - 3 - Unidade-Seção de Pessoal”, respectivamente. 

Qual é a Base Legal?

1. Art.37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988.

2. Resolução do Conselho Universitário da UFMG nº 15, de 20/12/1991.

3. Lei nº 8.745, de 09/12/1993.

4. Lei nº 12.772, de 28/12/2012.

5. Art. 2º, §2º e §3º do Decreto nº 8.259, de 29/05/2014.