Base de conhecimento

SEI / UFMG - Gestão Ambiental: Coleta de Resíduos Químicos Perigosos - DGA-DGR

Gestão Ambiental: Coleta de Resíduos Químicos Perigosos

Que atividade é?

O tipo de processo Gestão Ambiental: Coleta de Resíduos deve ser utilizado para regular o transporte rodoviário de produtos perigosos, obrigatório por lei.

O Inventário de Resíduos Químicos é um instrumento de gestão do Programa de Gerenciamento de Resíduos Químicos da UFMG e tem por finalidades rastrear os resíduos por meio da identificação do seu gerador, laboratório, departamento e unidade geradora; diagnosticar, acompanhar e intervir no processo de geração de resíduos químicos; e atuar como fonte de alimentação de dados para a rotulagem de risco. O Inventário subsidia a criação do Documento Fiscal de Resíduo para fins de transporte, tratamento e disposição final externa.

Quem faz?

Os procedimentos relativos ao preenchimento, conservação, atualização sistemática e à utilização do Inventário de Resíduos Químicos para fins de rotulagem das embalagens internas são de responsabilidade da Unidade Geradora do Resíduo. A orientação, conferência, centralização e encaminhamento do Inventário de Resíduos Químicos para o Departamento de Gestão Ambiental (DGA), são de responsabilidade do GERENTE DE RESÍDUOS da Unidade Geradora.

Os procedimentos de criação, de conferência final e de tratamento dos dados do Inventário de Resíduos Químicos para fins de diagnóstico, rotulagem das embalagens externas e elaboração dos Documentos Fiscais dos Resíduos são de responsabilidade do DGA/UFMG.

Os procedimentos relativos à elaboração do Documento Fiscal de Resíduo e a Declaração do Expedidor (que compõe o Documento Fiscal) para serem portados nos veículos durante o transporte nas vias públicas são de responsabilidade do DGA. A responsabilidade pela assinatura da Declaração do Expedidor/Documento Fiscal é do DIRETOR e do GERENTE DE RESÍDUOS da Unidade Geradora.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

O DGA deverá solicitar aos Gerentes de Resíduos o encaminhamento, por e-mail, dos Inventários de Resíduos Químicos devidamente preenchidos representativos das respectivas Unidades Geradoras, no prazo de até um mês antes de cada coleta prevista no Cronograma Anual das Coletas e Embarques de Resíduos Químicos.

OS GERENTES DE RESÍDUOS deverão enviar para o DGA, por e-mail, o Inventário de Resíduos Químicos solicitado, no prazo de até um mês antes de cada coleta prevista no Cronograma Anual das Coletas e Embarques de Resíduos Químicos. O NÃO cumprimento do prazo de envio do Inventário impossibilitará a participação da Unidade Geradora na coleta daquele período.

DGA deverá realizar a conferência dos Inventários de Resíduos Químicos das Unidades Geradoras durante o mês que antecede cada coleta e deverá encaminhar aos Gerentes de Resíduos, por e-mail, os Inventários de Resíduos Químicos das Unidades Geradoras revisados.

Após as revisões, os GERENTES DE RESÍDUOS deverão iniciar no SEI o tipo de processo do tipo Gestão Ambiental: Coleta de Resíduos, incluir o documento do tipo Inventário e assinar eletronicamente. Enviar no SEI o processo para o DGA-DGR com o Inventário Finalístico no prazo de até 10 dias antes da coleta para a elaboração do Documento Fiscal de Resíduo .

DGA-DGR inclui documento do tipo “Documento Fiscal de Resíduo” e disponibiliza em bloco de assinatura para Diretor da Unidade Geradora e Gerente de Resíduo da Unidade. DGA-DGR emite a via do Transportador e conclui o processo. 

Que informações/condições são necessárias?

O Inventário Finalístico é construído a partir dos dados do Inventário Básico e possui os seguintes campos para preenchimento: código do resíduo, n° ONU, nome apropriado para embarque, classe de risco, risco subsidiário, grupo de embalagem e peso do conjunto (resíduo + embalagem).

O Documento Fiscal deverá conter informações sobre o n° ONU, nome apropriado para embarque, classe de risco, risco subsidiário, grupo de embalagem e a quantidade total (em massa) de cada tipo de resíduo perigoso transportado. Deverá conter também ou ser acompanhado da Declaração do Expedidor, datada e assinada, onde se atesta que “Os resíduos químicos estão adequadamente acondicionados e estivados para suportar os riscos normais de uma operação de transporte e atendem a regulamentação em vigor”.

Quais documentos são necessários?

1. Inventário de Resíduos Químicos (Básico e Finalístico).

2. Documento Fiscal de Resíduo, do qual a Declaração do Expedidor faz parte.

As informações para preenchimento do Inventário de Resíduos Químicos das Unidades Geradoras, especificamente no Inventário Finalístico para Fins de Destinação Final Externa estão no Procedimento POP UFMG/PRA/DGA-PGRQ/IN 02/2013 ou em suas atualizações.

As informações para preenchimento do Documento Fiscal deverão ser obtidas junto ao Inventário de Resíduos Químicos das Unidades Geradoras, especificamente no Inventário Finalístico para Fins de Destinação Final Externa previsto no Procedimento POP UFMG/PRA/DGA-PGRQ/IN 02/2013 ou em suas atualizações, a partir do ordenamento, segundo o N° ONU, e os subsequentes somatórios das massas de resíduos com um mesmo N° ONU.

Qual é a Base Legal?

1. Decreto Nº 96.044, de 18 de maio de 1988.

2. Resolução ANTT Nº 3.665, de 4 de maio de 2011 (será revogada em 25/12/2019)

3. Resolução ANTT Nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016.

4. Resolução ANTT Nº 5848, de 25 de junho de 2019.

5. POP UFMG/PRA/DGA-PGRQ/DT 02/2013.

6. POP UFMG/PRA/DGA-PGRQ/IN 02/2013.