Base de conhecimento

SEI / UFMG - Administração: Cadastro para Acesso ao sistema SCDP - DCF-DAC

Administração: Cadastro para Acesso ao sistema SCDP

Que atividade é?

Habilitação de usuários, como representantes da Unidade, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).

Quem faz?

O pedido de cadastramento é registrado pelo servidor interessado, que deverá ser autorizado pela diretoria da unidade, pró-reitoria competente ou reitoria.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxograma disponível ao final desse documento.

Que informações/condições são necessárias?

  • O Servidor interessado deverá abrir processo do tipo "Administração: Cadastro para acesso a sistemas"

  • Incluir “Formulário para Cadastramento no SCDP”, assinar eletronicamente e disponibilizar em bloco de assinatura ao Diretor da Unidade;

  • Caso seja selecionado o perfil “Coordenador Financeiro”, "Proponente", "Ordenador de Despesa" ou "Fiscal de Contrato", deverá ser anexada ao processo a Portaria de Nomeação;

  • Para cadastro do "Fiscal de contrato" junto à agência de viagem, deverá ser anexada Portaria conforme modelo disponível aqui;

  • O Diretor da Unidade deverá assinar eletronicamente o formulário, deferindo o cadastramento;

  • Após a assinatura do Diretor, o Servidor interessado deverá enviar o processo à Divisão de Análise e Controle (DCF-DAC) e, caso seja selecionado o perfil "Solicitante de Passagem" ou "Fiscal de Contrato", enviar também à Divisão de Serviços Comunitários (DLO-SFSDSM), para fins de cadastro junto à Agencia de Viagens.

Quais documentos são necessários?

Qual é a Base Legal?

Portaria MEC 928/22 – Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, no interesse da Administração, e delega competência a dirigentes do Ministério da Educação - MEC e das entidades vinculadas para a prática dos atos que menciona.