Administração: Cadastro para Acesso ao sistema SCDP
Que atividade é?
Habilitação de usuários, como representantes da Unidade, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).
Quem faz?
O pedido de cadastramento é registrado pelo servidor interessado, que deverá ser autorizado pela diretoria da unidade, pró-reitoria competente ou reitoria.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Fluxograma disponível ao final desse documento.
Que informações/condições são necessárias?
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O Servidor interessado deverá abrir processo do tipo "Administração: Cadastro para acesso a sistemas"
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Incluir “Formulário para Cadastramento no SCDP”, assinar eletronicamente e disponibilizar em bloco de assinatura ao Diretor da Unidade;
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Caso seja selecionado o perfil “Coordenador Financeiro”, "Proponente", "Ordenador de Despesa" ou "Fiscal de Contrato", deverá ser anexada ao processo a Portaria de Nomeação;
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Para cadastro do "Fiscal de contrato" junto à agência de viagem, deverá ser anexada Portaria conforme modelo disponível aqui;
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O Diretor da Unidade deverá assinar eletronicamente o formulário, deferindo o cadastramento;
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Após a assinatura do Diretor, o Servidor interessado deverá enviar o processo à Divisão de Análise e Controle (DCF-DAC) e, caso seja selecionado o perfil "Solicitante de Passagem" ou "Fiscal de Contrato", enviar também à Divisão de Serviços Comunitários (DLO-SFSDSM), para fins de cadastro junto à Agencia de Viagens.
Quais documentos são necessários?
Qual é a Base Legal?
Portaria MEC 928/22 – Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, no interesse da Administração, e delega competência a dirigentes do Ministério da Educação - MEC e das entidades vinculadas para a prática dos atos que menciona.