Base de conhecimento

SEI / UFMG - Administração: Cadastro para Acesso ao sistema SIPROQUIM 2 - DCF-DAC

Administração: Cadastro para Acesso ao sistema SIPROQUIM 2

Que atividade é?

Habilitação de usuários, como representantes da Unidade (cadastrador), no Sistema de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (SIPROQUIM 2), da Polícia Federal. 

Quem faz?

O pedido de cadastramento é registrado pela Diretoria da unidade interessada.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1º Passo: É necessário que o Responsável técnico acesse o site Policia Federal, baixe o programa "Assinador PF" e faça seu cadastro mínimo (disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/programas/Programas-para-download);

2º Passo: A Diretoria da Unidade deverá abrir processo SEI do tipo "Administração: cadastro para acesso a sistemas", incluir ofício solicitando que a UFMG adote procedimento junto ao Sistema da Polícia Federal para habilitar o solicitante como procurador da Unidade. Anexar cópia do documento que comprove a relação profissional do requerente com a Universidade. Encaminhar processo para PROPLAN-GAB;

3º Passo: A PROPLAN irá providenciar a liberação de poderes ao Solicitante para representar a UFMG através da assinatura (com certificação digital e-CNPJ) de procuração eletrônica no próprio sistema;

4º Passo: Os responsáveis estarão habilitados para atuar no sistema da Polícia Federal, adotando os procedimentos necessários;

5º Passo: O Responsável Técnico deverá abrir processo SEI do tipo "Administração: Prestação de Contas", vincular ao processo de cadastro e, principalmente,  anexar mensalmente a comprovação de entrega, no sistema SIPROQUIM2, dos MAPAS DE CONTROLE

Fluxo ao final desse documento. 

Que informações/condições são necessárias?

A Portaria MJSP 240/19 estabelece procedimentos para o controle e fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal, que deverão ser observadas pelos docentes, pesquisadores e servidores técnico-administrativos que utilizem produtos químicos controlados em suas pesquisas ou aulas práticas. Os requerimentos de licenças e autorizações para aquisição e uso desses produtos bem como o fornecimento de relatórios deverão ser realizados por meio do portal Siproquim 2.

O SIPROQUIM 2 exige certificado digital para alguns requerimentos, portanto, o portador da procuração, ao identificar a necessidade de utilização do certificado, deverá realizar a solicitação do E-CPF no portal da Diretoria de Tecnologia da Informação/UFMG.

É obrigatório o fornecimento à Polícia Federal de todas as informações referentes às atividades praticadas com produtos químicos no mês anterior, por meio dos mapas de controle, portanto, os pesquisadores/docentes devem se atentar para o envio dessas informações no sistema. Os mapas de controle deverão ser enviados mensalmente, até o décimo quinto dia do mês subsequente. É obrigatório o envio mensal dos mapas de controle, mesmo que no período não tenha ocorrido atividade com os respectivos produtos químicos controlados. Os comprovantes de entrega dos Mapas deverão ser anexados em processo SEI do tipo "Administração: Prestação de contas", que deverá ser vinculado ao processo de cadastro.

Quais documentos são necessários?

Ofício de solicitação;

- Documento de que comprove a relação profissional do requerente com a Universidade (Portaria de nomeação, no caso de Diretores de Unidade);

Despachos, conforme fluxograma do processo;

- Comprovantes de entrega mensal dos Mapas de Controle.

Qual é a Base Legal?

  • Lei 10.357/01;

  • Decreto 4.262/02;

  • Portaria MJSP 240/19.  

TUTORIAIS PARA INSTALAÇÃO DO "ASSINADOR PF" E CADASTRO MÍNIMO:

https://www.youtube.com/playlist?list=PLziVPVQ7boKwkmCTAegglQjlqnrGlZLTr

DÚVIDAS FREQUENTES DO SIPROQUIM 2 - MAPAS:

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/arquivos-siproquim2/duvidas-frequentes-mapas-s2#p03