COMPROVAÇÃO ADMINISTRATIVA DE UNIÃO ESTÁVEL
Que atividade é?
Comprovação Administrativa de União Estável para fins de requerimento de benefícios elencados na Lei nº 8.112/1990, que necessitem de tal comprovação.
Quem faz?
Requerimento efetuado pelo servidor.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Fluxo ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
REQUISITOS BÁSICOS
1. Convivência contínua, pública e duradoura entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos.
2. Apresentar a documentação comprobatória mínima conforme as disposições legais.
Quais documentos são necessários?
DOCUMENTAÇÃO
1. O reconhecimento da união estável deve ser instruído, preliminarmente, pela apresentação da cópia, acompanhada do original, dos seguintes documentos do(a) companheiro(a) (Art. 3º da Instrução Normativa Nº 14 de 2013 CNJ):
a) cédula de identidade;
b) certidão de inscrição no cadastro de pessoa física;
c) certidão de nascimento, se solteiro; ou d) certidão casamento, contendo a averbação da sentença do divórcio, da separação judicial ou da sentença anulatória e certidão de óbito, se for o caso, quando o(a) companheiro do(a) requerente já tiver sido casado(a).
2. O reconhecimento da união estável está condicionado à comprovação da sua existência mediante (Art. 4º da Instrução Normativa CNJ nº Nº 14 de 2013): a) declaração firmada pelo requerente, em formulário próprio; b) entrega de, no mínimo, três dos seguintes instrumentos probantes:
i. escritura pública declaratória de união estável, feita perante tabelião;
ii. cópia do imposto de renda acompanhada de recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, em que conste o companheiro como dependente;
iii. disposições testamentárias em favor do(a) companheiro(a);
iv. certidão de nascimento de filho em comum, ou adotado em comum;
v. certidão/declaração de casamento religioso;
vi. comprovação de residência em comum;
vii. comprovação de financiamento de imóvel em conjunto;
viii. comprovação de conta bancária conjunta;
ix. apólice de seguro em que conste o(a) companheiro(a) como beneficiário(a);
x. procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
xi. encargos domésticos evidentes;
xii. registro de associação de qualquer natureza em que conste o (a) companheiro (a) como dependente;
Observação: Será dispensada a apresentação dos documentos probantes elencados no item 2.b) acima da presente norma caso o(a) requerente instrua o requerimento com sentença judicial sobre a convivência em união estável. (Art. 5º da Instrução Normativa CNJ nº 14 de 2013)
3. A união estável será registrada nos assentamentos funcionais do(a) servidor(a) somente se comprovada a inexistência, entre os companheiros, de qualquer impedimento legal, ou impedimento decorrente de outra união, mediante: (Art. 6º da Instrução Normativa CNJ nº 14 de 2013)
a) declaração de estado civil de solteiro (a), firmada pelos(as) companheiros(as);
b) apresentação de cópia e do original da certidão de nascimento ou certidão de casamento, contendo a averbação da sentença do divórcio, da separação judicial ou da sentença anulatória, se for o caso;
c) certidão de óbito do cônjuge, na hipótese de viuvez.
FORMULÁRIOS
DAP 189 – Relação de Documentos para Comprovação de Dependentes DAP 238 – Comprovação Administrativa de União Estável
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, consultar a norma "Comprovação Administrativa de União Estável ", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/normas-procedimentos/