Base de conhecimento

SEI / UFMG - EXONERAÇÃO DE CARGO DE DIREÇÃO (CD) - DAP-AST

EXONERAÇÃO DE CARGO DE DIREÇÃO (CD)

Que atividade é?

Ato de exoneração do ocupante de cargo em comissão integrante do quadro de chefias da UFMG.

Quem faz?

A pedido do servidor ou de ofício (a pedido da autoridade competente).

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxo ao final do documento.

Que informações/condições são necessárias?

REQUISITOS BÁSICOS

  1. Ser ocupante de cargo público, em caráter efetivo, ou ter sido nomeado nos termos da legislação vigente.

Quais documentos são necessários?

FORMULÁRIO:

037 Exoneração Cargo de Direção-CD 1 SPessoal Rei

 

Observações:

1) Em caso de término de mandato ou ocupação da chefia em caráter pró-tempore não é preciso instrução de processo de exoneração do anterior ocupante da chefia.

2) Caso a exoneração seja para possibilitar o remanejamento da função para outra UORG deve-se providenciar a abertura do processo SEI "Pessoal: Alteração da estrutura organizacional e de funções", instruindo o formulário "279 Criação ou Extinção de UORG - CD/FG 1Requerim" ou “280 Remanejamento de CD ou FG 1Requerim”, conforme o caso, relacionando-o a esse processo de dispensa. Para mais informações, acesse as referidas bases de conhecimento.

3) Caso haja processo de designação ou nomeação relacionado ao processo de exoneração, a data da exoneração será a mesma da publicação da portaria de exoneração, para não haver lapso temporal.

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar a norma "Designação ou Nomeação para Função: FG, FCC ou CD", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/normas-procedimentos/