Base de conhecimento

SEI / UFMG - AUXILIO PRÉ-ESCOLAR - DAP-AST

AUXILIO PRÉ ESCOLAR

Que atividade é?

Benefício concedido ao servidor ativo para propiciar assistência pré-escolar aos seus dependentes, durante sua jornada de trabalho.

Quem faz?

Requerimento efetuado pelo interessado.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxo ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

REQUISITOS BÁSICOS

- Possuir dependente na faixa etária compreendida do nascimento até os 5 (cinco) anos de idade.

- Servidor ativo

Quais documentos são necessários?

DOCUMENTAÇÃO

1. Cópia da Certidão de Nascimento da criança, do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade.

2. Laudo Médico, para dependente excepcional, comprovando a idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos.

FORMULÁRIO

1. DAP 064 – Auxílio Pré-Escolar

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar a norma "Auxílio Pré-Escolar", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/normas-procedimentos/