AUXILIO PRÉ ESCOLAR
Que atividade é?
Benefício concedido ao servidor ativo para propiciar assistência pré-escolar aos seus dependentes, durante sua jornada de trabalho.
Quem faz?
Requerimento efetuado pelo interessado.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Fluxo ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
REQUISITOS BÁSICOS
- Possuir dependente na faixa etária compreendida do nascimento até os 5 (cinco) anos de idade.
- Servidor ativo
Quais documentos são necessários?
DOCUMENTAÇÃO
1. Cópia da Certidão de Nascimento da criança, do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade.
2. Laudo Médico, para dependente excepcional, comprovando a idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos.
FORMULÁRIO
1. DAP 064 – Auxílio Pré-Escolar
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, consultar a norma "Auxílio Pré-Escolar", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/normas-procedimentos/