Alteração de regime de trabalho docente
Que atividade é?
É a alteração da jornada semanal de trabalho dos integrantes das carreiras de magistério.
Quem faz?
É possibilitado ao docente solicitar ao Departamento ou estrutura equivalente, no qual esteja lotado, a alteração de seu regime de trabalho.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Fluxo anexo.
Que informações/condições são necessárias?
A alteração do regime de trabalho de 20 horas para T-40 somente poderá ser concedida a docentes portadores dos graus de Mestre, Doutor, ou equivalente e o docente deverá comprovar disponibilidade para atuar, na UFMG, em 2 (dois) turnos diários, nos quais haja atividades letivas regulares em cursos de graduação ou de pós-graduação.
Quais documentos são necessários?
1) Para alteração inicial para o regime de Dedicação Exclusiva (DE) ou para regime integral (40hs):
a) Parecer fundamentado da Câmara Departamental e, a justificativa da excepcionalidade em caso de alteração para o regime de Dedicação Exclusiva;
b) Plano de trabalho para 3 (três) anos, apresentando atividades compatíveis com o regime pretendido, aprovado pela Câmara Departamental, incluindo o horário de trabalho proposto;
c) Projetos que constam do plano de trabalho com o cronograma de execução;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração de que sob as penas da lei não possui a referida carteira;
e) Curriculum Vitae;
f) relatórios Individuais de Atividades (INA) dos três últimos anos aprovados pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente. Relacionar os anos dos INA e a data de aprovação;
g) Parecer da CPPD emitido sobre o assunto.
2) Para alteração inicial para o regime de regime 20hs:
a) Parecer fundamentado da Câmara Departamental;
b) Plano de trabalho para 3 (três) anos, apresentando atividades compatíveis com o regime pretendido, aprovado pela Câmara Departamental, incluindo o horário de trabalho proposto;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração de que sob as penas da lei não possui a referida carteira;
d) Curriculum Vitae;
e) relatórios Individuais de Atividades (INA) dos três últimos anos aprovados pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente. Relacionar os anos dos INA e a data de aprovação;
f) Parecer da CPPD emitido sobre o assunto.
3) Para alteração excepcional para o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho:
a) Portaria de designação de chefia.
Qual é a Base Legal?
1. Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG nº 08, de 21/06/90 (Boletim UFMG nº 845, de 13/07/90).
2. Art. 20, § 1° e Art. 22 da Lei nº 12.772, de 28/ 12/2012 (DOU 31/12/2012).
3. Resolução Complementar do Conselho Universitário da UFMG nº 02 de 10/06/2014, publicada no Boletim Informativo da UFMG n° 1.869, de 28/07/2014.
4. Nota Técnica CGNOR nº 231/2016-MP, de 26/01/2017.