Base de conhecimento

SEI / UFMG - Alteração de regime de trabalho docente - CPPD

Alteração de regime de trabalho docente

Que atividade é?

É a alteração da jornada semanal de trabalho dos integrantes das carreiras de magistério.

Quem faz?

É possibilitado ao docente solicitar ao Departamento ou estrutura equivalente, no qual esteja lotado, a alteração de seu regime de trabalho. 

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxo anexo.

Que informações/condições são necessárias?

A alteração do regime de trabalho de 20 horas para T-40 somente poderá ser concedida a docentes portadores dos graus de Mestre, Doutor, ou equivalente e o docente deverá comprovar disponibilidade para atuar, na UFMG, em 2 (dois) turnos diários, nos quais haja atividades letivas regulares em cursos de graduação ou de pós-graduação.  

Quais documentos são necessários?

 1)  Para alteração inicial para o regime de Dedicação Exclusiva (DE) ou para regime integral (40hs)

a) Parecer fundamentado da Câmara Departamental e, a justificativa da excepcionalidade em caso de alteração para o regime de Dedicação Exclusiva; 

b) Plano de trabalho para 3 (três) anos, apresentando atividades compatíveis com o regime pretendido, aprovado pela Câmara Departamental, incluindo o horário de trabalho proposto; 

c) Projetos que constam do plano de trabalho com o cronograma de execução; 

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração de que sob as penas da lei não possui a referida carteira; 

e) Curriculum Vitae; 

f) relatórios Individuais de Atividades (INA) dos três últimos anos aprovados pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente. Relacionar os anos dos INA e a data de aprovação;

g) Parecer da CPPD emitido sobre o assunto. 

2)  Para alteração inicial para o regime de regime 20hs

a) Parecer fundamentado da Câmara Departamental; 

b) Plano de trabalho para 3 (três) anos, apresentando atividades compatíveis com o regime pretendido, aprovado pela Câmara Departamental, incluindo o horário de trabalho proposto;  

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração de que sob as penas da lei não possui a referida carteira; 

d) Curriculum Vitae; 

e) relatórios Individuais de Atividades (INA) dos três últimos anos aprovados pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente. Relacionar os anos dos INA e a data de aprovação; 

f​) Parecer da CPPD emitido sobre o assunto. 

3) Para alteração excepcional para o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho

a) Portaria de designação de chefia.

Qual é a Base Legal?

1. Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG nº 08, de 21/06/90 (Boletim UFMG nº 845, de 13/07/90).

2. Art. 20, § 1° e Art. 22 da Lei nº 12.772, de 28/ 12/2012 (DOU 31/12/2012).

3. Resolução Complementar do Conselho Universitário da UFMG nº 02 de 10/06/2014, publicada no Boletim Informativo da UFMG n° 1.869, de 28/07/2014.

4. Nota Técnica CGNOR nº 231/2016-MP, de 26/01/2017.