Base de conhecimento

SEI / UFMG - Contabilidade e Finanças: Pagamento Pessoa Jurídica - DCF-DAC

Contabilidade e Finanças: Pagamento Pessoa Jurídica

Que atividade é?

O tipo de processo "Contabilidade e Finanças: Pagamentos a Pessoa Jurídica" deve ser aberto para efetuar os pagamento a pessoas jurídicas decorrente de processos de aquisição de material, de contratação de serviços, e outros.

Quem faz?

O processo deverá ser aberto pelo Setor de Contabilidade / Financeiro da Unidade e tramitará pelos demais setores, conforme fluxograma abaixo.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxograma disponível ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

  • Há necessidade de seguir o fluxo e é condição necessária para o pagamento na contabilidade/financeiro ter o documento de entrada nos sistemas de almoxarifado, patrimônio e biblioteca;

  • Caso o pagamento se refira a Dispensa ou Inexigibilidade simplificada de Licitação, não será aberto processo de pagamento, as atividades inerentes ao pagamento deverão ser registradas no processo que originou a compra;

  • Para os processos de qualquer outra modalidade de licitação, deverá ser aberto um processo do tipo “Contabilidade e Finanças: Pagamentos a Pessoa Jurídica” para cada fornecedor ou contrato, vinculado ao processo de compra que originou a despesa. 

  • Quando se referir a um contrato continuado, deverá ser aberto um processo do tipo "Contabilidade e Finanças: Pagamento a Pessoa Jurídica" para cada exercício financeiro.

Quais documentos são necessários?

  Deverão ser incluídos ao processo:

1. Comprovantes de consulta ao SICAF e/ou certidões federais, estaduais e municipais. No caso de irregularidade no SICAF, o fornecedor deverá ser notificado formalmente. A notificação deverá ser enviada através de e-mail dentro do próprio SEI, conforme modelo disponível na página da DAC/DCF;

2. Nota de empenho original e os reforços/anulações assinados digitalmente;

3. Nota fiscal e a confirmação da veracidade da NFe no sítio da Secretaria da Fazenda;

4. Documento SEI "Formulário de Ateste de Material ou Serviço";

5. Documento de entrada do bem no sistema de patrimônio/almoxarifado/biblioteca;

6. Documentos SEI do tipo “Despacho", conforme o caso;

7. Documentos eletrônicos gerados no SIAFI (OB, DARF, DAR e outros).

Qual é a Base Legal?

- Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

- Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

- Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010.