Base de conhecimento

SEI / UFMG - Licitação: Tomada de Preços - DLO-DCO

Licitação: Tomada de Preços

Que atividade é?

É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

Quem faz?

 Os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Após recebido o processo do tipo "Pedido de Material ou Serviço", altera-se o tipo de processo para a modalidade adequada e define-se o nível de acesso para "Restrito" baseado na hipótese legal de Documento Preparatório (Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011). Após a fase de publicação o nível de acesso deve ser alterado para "Público". Caso não necessite de publicação o processo deverá ser público desde o princípio.

Conferir o fluxograma de Celebração e Execução de Contrato

Para assinatura eletrônica de usuário externo (representante do fornecedor) em Contrato, Termo aditivo e/ou Termo de Apostilamento Atas de Registro de Preços, é necessário prévio cadastramento no website https://sei.ufmg.br/index.php/acesse-o-sei/, opção ACESSO USUÁRIOS EXTERNOS. Todas as instruções para cadastramento e assinatura estão no Manual do Usuário Externo UFMG. O cadastro é de responsabilidade do próprio representante.

Para disponibilizar o(s) documento(s) para assinatura de usuário externo, o responsável pela ação deve utilizar o ícone "Gerenciar Liberações para Assinatura Externa". Após a assinatura do contratado, incluir o documento em Bloco de Assinatura para o(a) Diretor(a) da Unidade, o(a) Pró-Reitor(a) ou o(a) Reitor(a) assinar no SEI, conforme a competência.

Que informações/condições são necessárias?

A tomada de preços será utilizada:

1) para licitações de obras e serviços de engenharia, quando o valor estimado da contratação não for superior a R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)

2) para demais compras e serviços, que não ultrapassem o valor de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)

3) em licitações internacionais, observados os limites do art. 23 do Estatuto Federal das Licitações e desde que o órgão ou entidade disponha de cadastro internacional de fornecedores.

O prazo mínimo entre a divulgação do aviso e a data marcada para entrega das propostas na tomada de preços, será de 15 (quinze) dias.

Quando se tratar de tomada de preços do tipo ‘melhor técnica’ ou ‘técnica e preço’, o prazo será de 30 (trinta) dias.

O § 4º, do art. 23, da Lei 8.666/93, autoriza que a Tomada de Preços seja utilizada nos casos em que couber Convite.

Quais documentos são necessários?

Os documentos que podem ser exigidos dos licitantes na habilitação, são os indicados no art. 27 da Lei 8.666/93 e referem-se a:

a) habilitação jurídica (art. 28, Lei 8.666/93);

b) qualificação técnica (art. 30, Lei 8.666/93);

c) qualificação econômico-financeira (art. 31, Lei 8.666/93);

d) regularidade fiscal (art. 29, Lei 8.666/93) e;

e) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

Qual é a Base Legal?

Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de  1993

Decreto 9412 de 18 de junho de 2018.