Base de conhecimento

SEI / UFMG - PENSÃO CIVIL - DAP-AST

PENSÃO CIVIL

Que atividade é?

Refere-se ao benefício pago mensalmente aos dependentes nas hipóteses legais, por morte do servidor.

Quem faz?

O interessado faz mediante requerimento.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Ver fluxo ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

1. Falecimento do servidor;

2. Ser habilitado como beneficiário de pensão civil.

Quais documentos são necessários?

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO(A) SERVIDOR(A) FALECIDO(A):

(  ) Certidão de Óbito

(  ) Carteira de Identidade

(  ) CPF

(  ) Declaração de ausência, emitida por autoridade competente do Poder Judiciário, se for o caso (somente aceito o documento original)

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO REQUERENTE:

(  ) Carteira de Identidade

(  ) CPF

(  ) Título de Eleitor

(  ) Comprovante de conta bancária que conste o tipo de conta salário, o nome do banco, número da agência, número da conta salário e nome do titular. (Ex: contrato de abertura de conta salário, declaração original emitida pelo banco, etc.)

(  ) Comprovante de endereço (recente - últimos 03 meses)

(  ) Comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida no site do TSE (se beneficiário menor de 70 anos - art. 7º, da Lei 4.737/65)

 

 

Além dos documentos obrigatórios listados acima, também deverão ser anexados ao processo a cópia dos seguintes documentos:

 

SE CÔNJUGE:

(  ) Certidão de casamento, expedida à época do óbito.

 

Se ex-cônjuge que receba pensão alimentícia:

   (  ) Certidão de casamento, expedida à época do óbito

   (  ) SENTENÇA DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, de DESQUITE ou de DIVÓRCIO, na qual conste a determinação do pagamento da PENSÃO ALIMENTÍCIA ao ex-cônjuge ou ALVARÁ DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL estabelecendo o pagamento de PENSÃO ALIMENTÍCIA ao ex-cônjuge.

 

SE COMPANHEIRO(A):

(  ) Prova de União Estável como entidade familiar à época do óbito (vide maiores informações no final deste documento)

(  ) Certidão de Casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou de óbito, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados.

(  ) Informação ASST após concluído processo administrativo próprio de comprovação de União Estável (consultar base de conhecimento no SEI referente à COMPROVAÇÃO ADMINISTRATIVA DE UNIÃO ESTÁVEL) - documento opcional 

SE FILHO(A) MENOR DE 21 ANOS NÃO EMANCIPADO(A):

(  ) Certidão de Nascimento

(  ) Declaração de Não Emancipação

     (  ) Preenchido e anexado o formulário 201 Declaração de Não Emancipação.

(  ) Certidão de Adoção, expedida pelo Juiz - se filho(a) adotivo(a)  

 

SE ENTEADO(A) OU MENOR TUTELADO(A), MENOR DE 21 ANOS NÃO EMANCIPADO(A):

(  ) Certidão de Nascimento

(  ) Declaração de Não Emancipação, se idade entre 16 e 18 anos.

     (  ) Preenchido e anexado o formulário 201 Declaração de Não Emancipação.

(  ) Termo de Tutela - se menor tutelado

(  ) Certidão de casamento com o(a) servidor(a) falecido(a) - se enteado(a)

(  ) Declaração do ex-servidor em vida, equiparando o enteado ou o menor tutelado a um filho ou a última Declaração de IR 

(  ) Prova de dependência econômica - no mínimo 03 (três) documentos (vide maiores informações no final deste documento)  

(  ) Declaração de dependência econômica

     (  ) Preenchido e anexado o formulário 081 Declaração Dependência Econômica.

(  ) Declaração de inexistência de atividade remunerada.

     (  ) Preenchido e anexado o formulário 202 Declaração Inexist Atividade Remunerada.

 

SE FILHO(A), ENTEADO(A) OU MENOR TUTELADO(A) INVÁLIDO OU QUE TENHA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MENTAL:

(  ) Certidão de Nascimento

(  ) Certidão de Adoção, expedida pelo Juiz - se filho(a) adotivo(a)

(  ) Termo de Tutela - se menor tutelado

(  ) Certidão de casamento com o(a) servidor(a) falecido(a) - se enteado(a)

(  ) Declaração do ex-servidor em vida, equiparando o enteado ou o menor tutelado a um filho ou a última Declaração de IR (nos casos de enteado e menor tutelado)

(  ) Pereceres, exames e atestados médicos, caso houver (solicitação do DAST - Perícia médica)

(  ) Laudo de junta médica oficial comprovando a invalidez/deficiência intelectual ou mental (Perícia médica do DAST)

 

SE MÃE OU PAI:

(  ) Prova de dependência econômica - no mínimo 03 (três) documentos (vide maiores informações no final deste documento)

(  ) Declaração de dependência econômica

    (  ) Preenchido e anexado o formulário 081 Declaração Dependência Econômica

(  ) Declaração de inexistência de atividade remunerada.

     (  ) Preenchido e anexado o formulário 202 Declaração Inexist Atividade Remunerada.

 

SE IRMÃO(Ã) MENOR DE 21 ANOS NÃO EMANCIPADO(A), INVÁLIDO(A) OU QUE TENHA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MENTAL:

(  ) Certidão de Nascimento

(  ) Declaração de Não Emancipação, se idade entre 16 e 18 anos.

     (  ) Preenchido e anexado o formulário 201 Declaração de Não Emancipação.

(  ) Pereceres, exames e atestados médicos, caso houver (solicitação do DAST) - se for o caso

(  ) Laudo de junta médica oficial comprovando a invalidez/deficiência intelectual ou mental (Perícia médica do DAST) - se for o caso

(  ) Prova de dependência econômica - no mínimo 03 (três) documentos  (vide maiores informações no final deste documento)

(  ) Declaração de dependência econômica

    (  ) Preenchido e anexado o formulário 081 Declaração Dependência Econômica

(  ) Declaração de inexistência de atividade remunerada.

     (  ) Preenchido e anexado o formulário 202 Declaração Inexist Atividade Remunerada.

 

SE REPRESENTANTE LEGAL:

(  ) Preenchido e anexado o formulário 096 Termo Responsabilidade do Representante Legal

(  ) Carteira de identidade

(  ) CPF

(  ) Comprovante de endereço (recente - últimos 03 meses)              

 

SE PROCURADOR, TUTOR OU CURADOR:

(  ) Se procurador, INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO, para o requerimento e/ou recadastramento e/ou recebimento da pensão, com validade máxima de 6 meses, a contar de sua emissão - Cópia autenticada com firma reconhecida em cartório.

(  ) Se tutor ou curador, TERMO DE SENTENÇA JUDICIAL que o nomeou.

(  ) Atestado ou Relatório Médico, comprovando a situação em que se encontra o titular da pensão.

 

SE MÃE OU PAI FOR REPRESENTANTE LEGAL (TUTOR NATO) DO(A) FILHO(A) MENOR DE 18 ANOS:

(  ) Certidão de Nascimento do beneficiário ou outro documento que comprove e filiação

(  ) Termo de guarda provisória ou Certidão de Adoção, expedido pelo juiz (somente aceito o documento original)

 

PROVA DE UNIÃO ESTÁVEL:

(  ) Certidão de nascimento (se solteiro)

(  ) Certidão de casamento, contendo a averbação da sentença do divórcio, da separação judicial ou da sentença anulatória e certidão de óbito, se for o caso, caso um deles ou ambos tenham sido casados anteriormente

(  ) Declaração, firmada pelo requerente, em formulário próprio

(  ) Apresentar, no mínimo, 3 (três) dos seguintes instrumentos probantes:

    (  ) Escritura pública declaratória de união estável, feita perante tabelião

    (  ) Imposto de renda acompanhado de recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, em que conste o companheiro como dependente

    (  ) Disposições testamentárias em favor do(a) companheiro(a)

    (  ) Certidão de nascimento de filho em comum, ou adotado em comum

    (  ) Certidão/declaração de casamento religioso

    (  ) Comprovação de residência em comum

    (  ) Comprovação de financiamento de imóvel em conjunto

    (  ) Comprovação de conta bancária conjunta

    (  ) Apólice de seguro em que conste o(a) companheiro(a) como beneficiário(a)

    (  ) Procuração ou fiança reciprocamente outorgada

    (  ) Encargos domésticos evidentes

    (  ) Registro de associação de qualquer natureza em que conste o (a) companheiro (a) como dependente

    Observação: Será dispensada a apresentação dos documentos probantes de união estável caso o(a) requerente instrua o requerimento com sentença judicial sobre a convivência em união estável.

 

PROVA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA:

No mínimo 3(três) documentos, conforme Orientação Normativa MPOG nº 09/2010.

(  ) Certidão de nascimento de filho(a) havido em comum

(  ) Certidão de casamento religioso

(  ) Última declaração do imposto de renda do(a) servidor(a), em que conste o beneficiário(a) como seu dependente

(  ) Disposições testamentárias

(  ) Declaração especial feita mediante tabelião

(  ) Prova do mesmo domicílio

(  ) Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão dos atos da vida civil

(  ) Procuração ou fiança reciprocamente outorgada

(  ) Documento comprovando conta bancária conjunta

(  ) Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o(a) companheiro(a) como dependente do(a) servidor(a)

(  ) Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados

(  ) Apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária

(  ) Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o(a) servidor(a) como responsável

(  ) Escritura de compra de imóvel pelo(a) servidor(a), em nome do(a) companheiro(a)

(  ) No caso de dependente menor de 21 (vinte e um) anos, declaração de não emancipação (Formulário 201 Declaração de Não Emancipação)

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar a norma "Pensão Civil", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/normas-procedimentos/