LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
Que atividade é?
Licença sem remuneração concedida ao servidor, a critério da Administração, para o trato de assuntos particulares.
Quem faz?
Requerimento efetuado pelo servidor.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Vide fluxo ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
REQUISITOS BÁSICOS
1. Ser servidor estável.
2. Ter cumprido o período exigido no Termo de compromisso nos casos de Afastamento do/no país.
3. Concessão à critério da Administração.
Quais documentos são necessários?
FORMULÁRIOS
058 - Licença para Tratar de Interesses Particulares – Requerimento.
248 - Termo de Apresentação de Servidor Licenciado para Tratar de Interesses Particulares.
249 - Termo de Não Apresentação de Servidor Licenciado para Tratar de Interesses Particulares.
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, consultar a norma " Licença para tratar de interesses particulares", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/normas-procedimentos/