Base de conhecimento

SEI / UFMG - Licença para Capacitação - DRH-DDP

Licença para Capacitação

Que atividade é?

Licença concedida ao servidor para participar de curso de capacitação profissional, sem prejuízo da remuneração do cargo.

Quem faz?

O requerimento de Licença para Capacitação é registrado pelo servidor interessado e enviado à Chefia Imediata e Diretoria e Pró-Reitoria, neste último se a unidade é subordinada, na sequência é encaminhado para Seção de Pessoal, que confere e tramita o processo para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) (se docente) e para a análise da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal (DDP) do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), vinculado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

O fluxo será atualizado.

Que informações/condições são necessárias?

REQUISITOS BÁSICOS: Ter 5 (cinco) anos de efetivo exercício; Anuência da Administração; Correlação da capacitação requerida com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor; carga horária total da ação de desenvolvimento superior a trinta horas semanais.

Quais documentos são necessários?

1. Formulário DAP 138 – Licença para Capacitação;

2. Programa/conteúdo programático do curso expedido pela Instituição organizadora, carga horária, período e local de realização do curso, comprovante de matrícula constando a data de início e término do curso;

3. Justificativa da solicitação demonstrando que a ação de desenvolvimento está alinhada ao Desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou lotação, à sua carreira ou cargo efetivo e ao Plano de desenvolvimento de Pessoas (PDP)/Plano Anual de Capacitação (PAC) ou ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigentes na UFMG onde está indicada a necessidade de desenvolvimento.

4. Cronograma de planejamento das atividades a serem realizadas no período da licença, observando que carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações seja superior a trinta horas semanais. (Art. 26. Decreto 9.991/2019).

Para os casos de atividade voluntária:

1. anexar o aceite da instituição;

2. cópia do trecho do PDP do órgão onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento;

Em caso de licença para atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais:

1- acordo de Cooperação Técnica assinado pelos órgãos ou entidades envolvidas ou instrumento aplicável;

2- plano de Trabalho elaborado pelo servidor, contendo, no mínimo, a descrição de objetivos da ação na perspectiva de desenvolvimento para o servidor, resultados a serem apresentados ao órgão ou entidade onde será realizada a ação, período de duração da ação, carga horária semanal e cargo e nome do responsável pelo acompanhamento do servidor no órgão ou entidade de exercício e no órgão ou entidade onde será realizada a ação.

Em caso de licença para capacitação para curso conjugado com a realização de atividade voluntária:

1- Declaração da instituição onde será realizada a atividade voluntária, informando a natureza da instituição, a descrição das atividades de voluntariado a serem desenvolvidas, a programação das atividades, a carga horária semanal e total e o período e o local de realização.

Qual é a Base Legal?

Lei 8.112/1990 com redação dada pela Lei 9.527/1997; Orientação Normativa SRH nº 2 de 23/02/2011 com redação dada pela Orientação Normativa nº 10 de 03/12/2014; Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 61/2015; Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 91/2015; Nota Técnica MP nº 1733/2017; Nota Técnica nº 25954/2018-MP; Decreto nº 9.991/2019; Instrução Normativa nº 201/2019; Nota Técnica SEI nº 10699/2019/ME; Nota Técnica SEI nº 7737/2020/ME; Nota Técnica SEI nº 11862/2020/ME.

Para mais informações, consultar as Normas apresentadas no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2019/04/lpc.pdf