Base de conhecimento

SEI / UFMG - LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DAP-AST

LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

Que atividade é?

Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital

Quem faz?

Solicitação efetuada pelo servidor e análise efetuada pelo DAP

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxograma ao final deste documento

Que informações/condições são necessárias?

As informações detalhadas sobre o direito à concessão da licença estão disponíveis na compilação de normas sobre o assunto no site da PRORH.

Atenção: De acordo com EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos foram alterados conforme abaixo:

Art. 1º As eleições municipais previstas para outubro de 2020 realizar-se-ão no dia15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, onde houver, observado o disposto no § 4º deste artigo.

§ 1º Ficam estabelecidas, para as eleições de que trata o caput deste artigo, as seguintes datas:

...

II - entre 31 de agosto e 16 de setembro, para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, a que se refere o caput do art. 8º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

III - até 26 de setembro, para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos, conforme disposto no caputdo art. 11 da Lei nº 9.504, de 30 desetembro de 1997, e no caput do art. 93 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965;

...

Quais documentos são necessários?

1.Para Licença SEM remuneração:

Requerimento do interessado dirigido ao Reitor, com ciência do Diretor da Unidade/Órgão, constando o cargo eletivo a que irá se candidatar e o nome do Partido comprovado pela Ata de Convenção Partidária.

2.Para Licença COM remuneração:

a)Certidão de Desincompatibilização emitida pela UFMG (exigência da Lei Complementar n° 64/90);

b)Certidão emitida pela Justiça Eleitoral informando sobre o deferimento do Registro da Candidatura (exigência da Lei n° 8.112/90).

3. Formulário SEI 070 Licença para Atividade Política

Qual é a Base Legal?

1. Lei Complementar nº 64, de 18/05/90 (DOU 21/05/90).

2.Artigo 103, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

3.Artigo 20, § 4º da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97).

4.Artigo20, § 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97).

5.Artigo86 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97).

6.Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP N° 117, de 04/08/2009.

7.Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n°296, de 06/09/2012.

8.Resolução nº 23.405, de 27/02/2014, TSE(DJE 05/03/2014).

9.Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 236, 14/08/2014.

10.Nota Informativa SEI nº 7/2019/DIDLA/CGDIM/DEPRO/SGP/SEDGG-ME,de 02/07/2019.