Base de conhecimento

SEI / UFMG - Pós-Graduação Stricto Sensu: Bolsista CAPES Demanda Social - PRPG-SBO

Pós-Graduação Stricto Sensu: Bolsista CAPES

Que atividade é?

Trata-se de processo referente ao acompanhamento e controle das ações referentes a bolsa ofertada pelo Programa de Demanda Social (DS) da CAPES. 

Quem faz?

Os processos de cadastramento/cancelamento/suspensão/reativação de bolsistas Demanda Social devem ser iniciado no SEI pela secretaria do Curso de Programas de Pós-Graduação na primeira semana dos meses de janeiro a novembro e no primeiro dia útil do mês de dezembro, enquanto o sistema SCBA da CAPES fica disponível para inclusões. 

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

Após iniciar processo no SEI incluí-lo em Acompanhamento Especial ou em Bloco Interno para controle da unidade. Ao enviar o processo para outras unidades NÃO manter o processo aberto. Caso necessário reabri-lo, localizar o processo no bloco interno ou no acompanhamento especial e utilizar o recurso "Reabrir processo";

 

TODAS as etapas da bolsa (cadastramento, prorrogação, suspensão, reativação e cancelamento) devem ser realizadas em um único processo por aluno, por agência de fomento.

 

CADASTRAMENTO DE BOLSISTA

Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

1. Realizar o cadastramento do bolsista na Plataforma Sucupira da CAPES;

2. Orientar aos bolsistas sobre os procedimentos para cadastro como usuário externo do SEI-UFMG, conforme o Manual do Usuário Externo UFMG. O cadastramento é de responsabilidade do próprio usuário;

3. Iniciar no SEI processo tipo Pós-Graduação Stricto Sensu: Bolsista CAPES Demanda Social;

4. incluir documento do tipo "Termo de compromisso CAPES" e disponibiliza o documento para assinatura do bolsista e do coordenador do Programa de Pós-Graduação;

OBS: Para que o bolsista (usuário externo) possa assinar o termo, utilizar o ícone "Gerenciar Liberações para Assinatura Externa" . Para assinatura do orientador e do coordenador, incluir e disponibilizar o documento em Bloco de Assinatura . Somente é necessário a inclusão e a disponibilização em bloco quando o signatário estiver lotado em setor diferente do qual o documento foi produzido;

5. Se necessário, incluir como documento externo documentos comprobatórios, tal como cópia do CPF;

6  Enviar processo  para o Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO). Não manter o processo aberto na unidade.

 

Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO)

7. Tomar as devidas providências e conclui processo ou o devolve à Secretaria do Programa de Pós-Graduação para eventual correção ou ajuste;

 

COMUNICAÇÃO DE VÍNCULO
Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

8. A qualquer tempo, caso o bolsista adquira vínculo empregatício, inclui "Termo de compromisso CAPES c/ vínculo empregatício" e disponibiliza o documento para assinatura do bolsista, do orientador e do coordenador do Programa de Pós-Graduação;

8.1 Incluir como documento externo documentação comprobatória referente ao vínculo empregatício;

9. Enviar processo ao Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO). Não manter o processo aberto na unidade.

 

Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO)

10. Tomar as devidas providências e conclui processo ou o devolve à Secretaria do Programa de Pós-Graduação para eventual correção ou ajuste;

 

PRORROGAÇÃO DE BOLSA
Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

11. Incluir documento do tipo "Pedido de prorrogação de bolsa de pós-graduação". Solicita assinatura eletrônica do Coordenador do Programa de Pós-Graduação;

12. Enviar processo ao Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO). Não manter o processo aberto na unidade.

Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO)

13. Tomar as devidas providências e conclui processo ou o devolve à Secretaria do Programa de Pós-Graduação para eventual correção ou ajuste;

 

SUSPENSÃO DE BOLSA
Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

14. Incluir documento do tipo "Pedido de suspensão de bolsa de pós-graduação". Solicita assinatura eletrônica do Coordenador do Programa de Pós-Graduação;

15. Enviar processo ao Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO). Não manter o processo aberto na unidade.

 

Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO)

16. Tomar as devidas providências e conclui processo ou o devolve à Secretaria do Programa de Pós-Graduação para eventual correção ou ajuste;

 

REATIVAÇÃO DE BOLSA
Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

17. Incluir documento do tipo "Pedido de reativação de bolsa de pós-graduação". Solicita assinatura eletrônica do Coordenador do Programa de Pós-Graduação;

18. Enviar processo ao Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO). Não manter o processo aberto na unidade.

 

Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO)

19. Tomar as devidas providências e conclui processo ou o devolve à Secretaria do Programa de Pós-Graduação para eventual correção ou ajuste;

 

CANCELAMENTO DE BOLSA
Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

20. Incluir documento do tipo "". Solicita assinatura eletrônica do Coordenador do Programa de Pós-Graduação (Até o 1º dia útil do mês em que o cancelamento for efetuado);

21. Enviar processo ao Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO). Não manter o processo aberto na unidade.

 

Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO)
24. Tomar as devidas providências ou o devolve à Secretaria do Programa de Pós-Graduação para eventual correção ou ajuste, e realiza a o sobrestamento/arquivamento do processo.


OBS: O registro do procedimento e a emissão do documento no SEI não exclui da obrigação de registro em sistema(s) acadêmico(s) utilizado(s), devendo este(s) permanecer(em) em uso.

Que informações/condições são necessárias?

Para que a implementação possa ser concluída, é necessário que a secretaria do PPG inclua o aluno na Plataforma Sucupira da Capes.

Para fazer jus ao recebimento das bolsas, o aluno deve estar devidamente matriculado e frequente no Programa de Pós-graduação.

Vínculo Empregatício:

Considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 1, de 15 de julho de 2010, não há impedimento para que bolsistas de mestrado e doutorado recebam complementação financeira desde que:

1. a concessão da bolsa seja anterior ao início da realização da atividade remunerada;

2. a atividade remunerada esteja relacionada à área de atuação e de interesse para a formação acadêmica, científica e tecnológica do bolsista;

3. a complementação financeira não se caracterize como bolsa proveniente de outras agência públicas de fomento; e

4. o bolsista tenha autorização de seu orientador, informada à coordenação do programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada na Plataforma Sucupira.

5. O PPG devem enviar a PRPG um formulário de renovação e termo de compromisso com vínculo, acompanho de documentos que indiquem o dia do início do vínculo e do documento com autorização para o vínculo, assinado pelo orientador e pelo coordenador.

 

Quais documentos são necessários?

Termo de compromisso CAPES

Termo de compromisso CAPES c/ vínculo empregatício

Pedido de prorrogação de bolsa de pós-graduação

Pedido de suspensão de bolsa de pós-graduação

Pedido de reativação de bolsa de pós-graduação

Qual é a Base Legal?

Portaria nº 76, de 14 de Abril de 2010. CAPES Programa de Demanda Social - DS 

Portaria Conjunta CAPES/CNPQ  nº 1, de 15 de julho de 2010