Base de conhecimento

SEI / UFMG - APOSENTADORIA - DAP-AST

APOSENTADORIA

Que atividade é?

Benefício requerido pelo servidor, alterando sua situação de ativo para inativo, abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social de que trata o art. 40, e alterações posteriores, da Constituição Federal de 1988, desde que preenchidos os requisitos exigidos por lei

Quem faz?

Requerimento efetuado pelo servidor

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

vide fluxo ao final deste documento

Que informações/condições são necessárias?

 

Quais documentos são necessários?

FORMULÁRIOS:

DAP 021 – Aposentadoria

DAP 020 – Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos, Funções e Proventos;

DAP 170 – Declaração de Bens e Rendas – Anexo I;

DAP 171 – Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física – Anexo II.

DOCUMENTAÇÃO:

1. Cópia, autenticada por tabelião ou com registro de conferência com o original por servidor público identificado, de documento oficial que identifique o servidor e comprove sua idade;

2. Cópia, autenticada por tabelião ou com registro de conferência com o original por servidor público identificado, do CPF ou de documento oficial que contenha o CPF;

3. Declaração de Bens e Rendas:

• Formulário DAP 171 – Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física – Anexo II ou

• Formulário DAP 170 – Declaração de Bens e Rendas – Anexo I;

4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para servidores admitidos até 11/12/1990;

5. Certidão(ões) de Tempo de Contribuição de outros regimes de contribuição, expedida(s) por órgão(ãos) ou entidade(s) competentes, caso haja tempo de contribuição averbado;

6. Cópia, autenticada por tabelião ou com registro de conferência com o original por servidor público identificado, do diploma registrado no MEC, referente ao título apresentado pelo servidor (doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento), em caso de recebimento de retribuição por titulação ou incentivo à qualificação;

7. Formulário DAP 020 – Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos, Funções e Proventos e documentação pertinente explicitada no próprio formulário.

Qual é a Base Legal?

Para maiores informações sobre aposentadoria voluntária, consulte a compilação de normas disponível no site da PRORH, em: https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2020/02/apv.pdf