Base de conhecimento

SEI / UFMG - INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA (CASO DE DOENÇA) E DEDUÇÃO DE IR - DAP-AST

Inclusão de Dependentes para Acompanhamento de Pessoa da Família (caso de doença) e Dedução de IR

Que atividade é?

Inclusão de dependentes para fins de dedução de imposto de renda ou acompanhamento em casos de doença.

Quem faz?

O interessado.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Vide fluxo ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

É necessário informar os dados mediante documentação comprobatória.

Quais documentos são necessários?

Documentos obrigatórios em todos os casos:

 ) Carteira de identidade do (a) servidor(a)

 ) Carteira de identidade do (a) dependente

 ) CPF do dependente, conforme Portaria Normativa SEGEP/MP nº 10, de 04 de outubro de 2018.

Documentos específicos para algumas relações de dependência, além daqueles elencados acima:

 ) Cônjuge: certidão de casamento

 ) Filho(a) adotivo(a): Termo de Adoção

 ) Filho(a) estudante entre 21 e 24 anos: comprovante de matrícula em curso formal, credenciado pelo MEC constando o número da Portaria de reconhecimento do Curso com a data de sua publicação no DOE ou DOU conforme Parecer CNE/CES nº 379/2004, no semestre vigente

 ) Enteado(a): certidão de casamento do(a) servidor(a) com o(a) mãe/pai do(a) dependente

 ) Se estudante entre 21 e 24 anos: comprovante de matrícula em curso formal, credenciado pelo MEC, no semestre vigente

 ) Padrasto/Madrasta: certidão de casamento do(a) pai/mãe do(a) servidor(a) com seu(sua) padrasto/madrasta

 ) Avô/Avó: carteira de identidade do(a) pai/mãe do(a) servidor(a), genealogicamente relacionado

 ) Bisavô/bisavó: carteira de identidade do(a) pai/mãe e do(a) avó/avô do(a) servidor(a), genealogicamente relacionados

 ) Menor sob guarda judicial: Termo de Guarda Judicial

    (  ) Se estudante entre 21 e 24 anos: comprovante de matrícula em curso formal, credenciado pelo MEC, no semestre vigente

 ) Dependente absolutamente incapaz: Termo de Tutela ou Termo de Curatela

 ) Invalidez: atestado emitido pelo DAST contendo o laudo médico informando a situação de invalidez

 ) Dependência econômica para fins de acompanhamento de pessoa da família em caso de doença: Declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente.

Documentos para comprovação de união estável , além daqueles obrigatórios:

 ) Certidão de nascimento (se solteiro)

 ) Certidão de casamento, contendo a averbação da sentença do divórcio, da separação judicial ou da sentença anulatória e certidão de óbito, se for o caso, se um deles ou ambos tenham sido casados anteriormente

 ) Declaração de União Estável, firmada pelo requerente, conforme o formulário DAP 238

Apresentar, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos:

 ) Escritura pública declaratória de união estável, feita perante tabelião

 ) Cópia do imposto de renda acompanhada de recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, em que conste o companheiro como dependente

 ) Disposições testamentárias em favor do(a) companheiro(a)

 ) Certidão de nascimento de filho em comum, ou adotado em comum

 ) Certidão/declaração de casamento religioso

 ) Comprovação de residência em comum

 ) Comprovação de financiamento de imóvel em conjunto

 ) Comprovação de conta bancária conjunta

 ) Apólice de seguro em que conste o(a) companheiro(a) como beneficiário(a)

 ) Procuração ou fiança reciprocamente outorgada

 ) Encargos domésticos evidentes

 ) Registro de associação de qualquer natureza em que conste o (a) companheiro (a) como dependente

 

Observação:

- Será dispensada a apresentação dos documentos probantes de união estável caso o(a) requerente instrua o requerimento com sentença judicial sobre a convivência em união estável conforme art. 5º da Instrução Normativa CNJ nº 14/2013.

- Verificar no formulário quais vínculos de dependência são necessários em cada caso.

- Apresentar os documentos originais à Seção de Pessoal, para que o servidor responsável autentique, via SEI, a respectiva documentação.       

Qual é a Base Legal?

Verificar a norma IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE: INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTES disponível na página da PRORH.